TRT1 - 0100514-42.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:00
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/05/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO COUTINHO BARBOSA em 28/05/2025
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20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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19/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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19/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO COUTINHO BARBOSA
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19/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/05/2025 08:35 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 08/05/2025
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15/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 12/05/2025
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO COUTINHO BARBOSA em 07/05/2025
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05/05/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100514-42.2025.5.01.0030 : PAULO RICARDO COUTINHO BARBOSA : LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULO RICARDO COUTINHO BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL por videoconferência nos presentes autos para tentativa de conciliação e recebimento de defesa , a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, em 27/05/2025 08:35 horas. Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link abaixo indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.
O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e advogados, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT., sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 4.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT.Não haverá oitiva de testemunha.Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPCSolicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO COUTINHO BARBOSA -
26/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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26/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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26/04/2025 17:59
Expedido(a) notificação a(o) PAULO RICARDO COUTINHO BARBOSA
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26/04/2025 17:59
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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26/04/2025 17:59
Expedido(a) notificação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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26/04/2025 17:58
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2025 08:35 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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