TRT1 - 0100661-68.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:20
Arquivados os autos definitivamente
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVO RESTAURANTE E BAR LTDA
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18/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ESTEVAO ALVES DA SILVA
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18/05/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/05/2025 08:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 08:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2025 08:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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22/08/2024 10:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2024 10:47
Iniciada a liquidação
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DAVO RESTAURANTE E BAR LTDA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA ESTEVAO ALVES DA SILVA em 20/08/2024
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07/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVO RESTAURANTE E BAR LTDA
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06/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ESTEVAO ALVES DA SILVA
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06/08/2024 15:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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06/08/2024 15:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/08/2024 13:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/08/2024 11:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 17:29
Juntada a petição de Acordo
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31/07/2024 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100661-68.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: ROBERTA ESTEVAO ALVES DA SILVA RECLAMADO: DAVO RESTAURANTE E BAR LTDA DESTINATÁRIO(S):ROBERTA ESTEVAO ALVES DA SILVATomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 26/08/2024 11:10h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço a seguir, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGELAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA ESTEVAO ALVES DA SILVA
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24/06/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) DAVO RESTAURANTE E BAR LTDA
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24/06/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 11:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 18:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ESTEVAO ALVES DA SILVA
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12/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/06/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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