TRT1 - 0101370-87.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS CAVALCANTE CONSULTORIA DE NEGOCIACAO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA
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17/06/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELE AZEREDO DA SILVA GOMES sem efeito suspensivo
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17/06/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARTINS CAVALCANTE CONSULTORIA DE NEGOCIACAO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA em 12/05/2025
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10/05/2025 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b704b44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANIELE AZEREDO DA SILVA GOMES em face de MARTINS CAVALCANTE CONSULTORIA DE NEGOCIACAO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA., absolvendo a(s) reclamada(s) de qualquer condenação.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 399,76, calculada na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE AZEREDO DA SILVA GOMES -
26/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS CAVALCANTE CONSULTORIA DE NEGOCIACAO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA
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26/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE AZEREDO DA SILVA GOMES
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26/04/2025 19:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 399,76
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26/04/2025 19:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELE AZEREDO DA SILVA GOMES
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21/04/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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15/04/2025 21:21
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 20:27
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 20:42
Expedido(a) notificação a(o) MARTINS CAVALCANTE CONSULTORIA DE NEGOCIACAO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA
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22/11/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE AZEREDO DA SILVA GOMES
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21/11/2024 14:21
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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