TRT1 - 0100689-35.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:16
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAO MARCOS TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHARLES EDUARDO DA SILVA em 16/07/2025
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03/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b85a04d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC.
Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAO MARCOS TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA -
02/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SAO MARCOS TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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02/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES EDUARDO DA SILVA
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02/07/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 21:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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30/06/2025 21:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 21:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 21:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
30/06/2025 21:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.000,00)
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27/05/2025 06:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 06:44
Iniciada a execução
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27/05/2025 06:44
Transitado em julgado em 10/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SAO MARCOS TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CHARLES EDUARDO DA SILVA em 26/05/2025
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAO MARCOS TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 20/05/2025
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13/05/2025 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d0a57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição conjunta (ID. a04133d), para que surtam os devidos efeitos legais.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pelo autor dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
Cumprido integralmente, ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES EDUARDO DA SILVA -
10/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SAO MARCOS TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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10/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES EDUARDO DA SILVA
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10/05/2025 07:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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10/05/2025 07:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/05/2025 07:48
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES EDUARDO DA SILVA
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09/05/2025 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/07/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/05/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/05/2025 10:28
Juntada a petição de Acordo
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09/05/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de CHARLES EDUARDO DA SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100689-35.2025.5.01.0483 : CHARLES EDUARDO DA SILVA : SAO MARCOS TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): CHARLES EDUARDO DA SILVA Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 09/07/2025 13:40 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 26 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES EDUARDO DA SILVA -
26/04/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2025 19:13
Expedido(a) mandado a(o) SAO MARCOS TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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26/04/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES EDUARDO DA SILVA
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20/04/2025 21:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/04/2025 21:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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