TST - 0100322-08.2017.5.01.0025
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Aloysio Correa da Veiga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4f312 proferido nos autos.
Decisão Vistos, etc.
Em atenção ao estabelecimento de REEF – Regime Especial de Execução Forçada, remeta-se os valores devidos pela ré à CAEX, pelo sistema BANEX.
Intimem-se, para ciência desta decisão, por 5 dias.
Inclua-se a executada no BNDT.
Determino o sobrestamento do feito, por reunião de processos em fase de execução pelo processo piloto 0010817- 20.2015.5.01.0043.
Intime-se a parte autora para indicar, em 5 dias, conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.
Vindo, expeça(m)-se a(s) ordem(ns) de pagamento, via transferência, intimando-se para ciência. Zerada a conta, ante a quitação do processo, exclua-se a executada do BNDT, proceda-se aos lançamentos de praxe e arquive-se com baixa.
Havendo transferência parcial de valor pelo REEF, aguardem-se novos repasses até a integralização da execução, mantendo os autos sobrestados. Ao término da execução centralizada, não integralizada a execução, intime-se a parte autora a requerer o que for do seu interesse em 05 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA DIAS FERREIRA -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f06c8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo Posto Avançado - DCALC e, considerando a responsabilidade subsidiária, FIXO o valor da condenação em: R$ 346.689,54, #id:aa4f597, em relação à primeira reclamada - SERMETAL ESTALEIROS LTDA; R$ 158.595,01, #id:46521f4, em relação à segunda reclamada - ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL; 1.
Intime-se o(a) autor(a) e a 2ª reclamada para ciência e CITE-SE por DEJT a 1ª reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SERMETAL ESTALEIROS LTDA -
26/08/2022 10:45
Baixa Definitiva
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26/08/2022 10:45
Transitado em Julgado em 26.08.2022
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01/07/2022 07:00
Publicado acórdão em 01.07.2022.
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23/06/2022 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/05/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 25.05.2022.
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23/05/2022 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/05/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 07:49
Distribuído por sorteio
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09/05/2022 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/04/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 11:54
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos
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06/04/2022 17:40
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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25/03/2022 07:00
Publicado despacho em 25.03.2022.
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24/03/2022 19:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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22/03/2022 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/03/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/02/2022 17:33
Conclusos para decisão
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21/02/2022 14:53
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Agravo
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25/01/2022 12:18
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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21/01/2022 18:08
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/12/2021 11:01
Juntada de Petição de Embargos
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17/12/2021 07:00
Publicado acórdão em 17.12.2021.
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15/12/2021 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/12/2021 08:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/12/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 02.12.2021.
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30/11/2021 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/11/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2021 18:57
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/10/2021 09:31
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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22/10/2021 07:00
Publicado despacho em 22.10.2021.
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21/10/2021 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/10/2021 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/10/2021 16:42
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 16:40
Distribuído por sorteio
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09/09/2021 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/08/2021 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/08/2021 16:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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