TRT1 - 0100394-63.2021.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO LUIZ CARDOSO DAMASCO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO LUIZ CARDOSO DAMASCO em 26/05/2025
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12/05/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f38c11c proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: THIAGO LUIZ CARDOSO DAMASCO, METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA RECORRIDO: THIAGO LUIZ CARDOSO DAMASCO, METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Vistos, etc. Considerando que o presente recurso ordinário trata de “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja controvérsia abrange: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; Considerando, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por deliberação majoritária, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia constitucional discutida nos autos do RE 1.532.603/PR, e que o Eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do Tema 1.389 daquela Corte, tal como o presente processo; Determino o sobrestamento do feito em epígrafe até ulterior manifestação definitiva do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.389 de Repercussão Geral.
Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 265 — “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF – TEMA 1389”.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO LUIZ CARDOSO DAMASCO - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA -
09/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
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09/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ CARDOSO DAMASCO
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09/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
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09/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ CARDOSO DAMASCO
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09/05/2025 10:01
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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09/05/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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08/05/2025 15:49
Retirado de pauta o processo
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11/04/2025 20:22
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 -2025 SALA PRESENCIAL II - 10 HORAS ()
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11/04/2025 08:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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08/04/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/03/2025 17:26
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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18/02/2025 00:58
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/02/2025 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/01/2025 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/10/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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