TRT1 - 0100930-12.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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12/07/2024 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELIO LUCAS DA SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/07/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 05/07/2024
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25/06/2024 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d25f68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, decide este Juízo, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HÉLIO LUCAS DA SILVA DOS SANTOS para absolver a Ré CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.Devidos os honorários advocatícios no importe de 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes em desfavor do reclamante e em favor dos patronos das reclamadas.
Neste caso, considerando que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita e a decisão do E.
TRT1 nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), ficando o crédito suspenso, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.Custas processuais no importe de R$ 600,00, considerando o valor dado à causa de R$ 30.000,00, em desfavor da parte reclamante, dispensadas ante a gratuidade deferida. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA A MAIS.
THIAGO RABELO DA COSTA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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24/06/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) HELIO LUCAS DA SILVA DOS SANTOS
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24/06/2024 12:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/06/2024 12:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HELIO LUCAS DA SILVA DOS SANTOS
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24/06/2024 12:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELIO LUCAS DA SILVA DOS SANTOS
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21/06/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/06/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2024 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/06/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2023 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 10:34
Expedido(a) notificação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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27/11/2023 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2024 09:45 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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