TRT1 - 0100417-96.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b1a76d proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela RECLAMADA (#id:6986886) e FIXO o valor da condenação em R$ 13.010,13 , sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
29/10/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO PAJUABA DE CAMPOS JUNIOR em 16/10/2024
-
03/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO PAJUABA DE CAMPOS JUNIOR
-
02/10/2024 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de LUIS EDUARDO PAJUABA DE CAMPOS JUNIOR
-
28/06/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 10:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO PAJUABA DE CAMPOS JUNIOR em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
07/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO PAJUABA DE CAMPOS JUNIOR
-
21/05/2024 14:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS EDUARDO PAJUABA DE CAMPOS JUNIOR - CPF: *82.***.*79-96
-
06/05/2024 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 11:00 EM MESA ()
-
15/04/2024 21:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/03/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
27/02/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
19/02/2024 13:21
Proferida decisão
-
15/02/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 01/02/2024
-
29/01/2024 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
16/01/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO PAJUABA DE CAMPOS JUNIOR
-
15/12/2023 15:10
Conhecido o recurso de LUIS EDUARDO PAJUABA DE CAMPOS JUNIOR - CPF: *82.***.*79-96 e não provido
-
24/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 15:11
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 11:00 EHRVA .. ()
-
21/11/2023 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/07/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
05/07/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100051-78.2022.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 19:03
Processo nº 0100078-19.2021.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Campos Dias Medeiros
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2024 16:23
Processo nº 0100078-19.2021.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Campos Dias Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2021 18:49
Processo nº 0010980-09.2014.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Barreto Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2014 09:36
Processo nº 0100001-69.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/01/2024 22:59