TRT1 - 0100379-25.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 09:02
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCAS SANTOS DE MOURA em 11/06/2025
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30/05/2025 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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29/05/2025 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2025 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d727d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC).
Custas pelo autor, no valor de R$ 513,49, sobre R$ 25.674,33, dispensado do recolhimento, em razão do benefício da justiça gratuita.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Recolha-se o mandado de ID 87c4360, independentemente de cumprimento.
Retire-se o feito de pauta independentemente do trânsito em julgado. É a decisão.
Intime-se o reclamante. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS DE MOURA -
28/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS DE MOURA
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28/05/2025 16:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 513,49
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28/05/2025 16:51
Extinto o processo por homologação de desistência
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28/05/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS SANTOS DE MOURA
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26/05/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/05/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100379-25.2024.5.01.0431 : LUCAS SANTOS DE MOURA : I S T PEREIRA HAMBURGUERIA E LANCHONETE E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: LUCAS SANTOS DE MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia e o horário abaixo para Audiência Una, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão, podendo a parte ré apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, e, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
As testemunhas comparecerão à audiência na forma do artigo 455 do CPC.
Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "01VTCF": 18/09/2025 10:00 Por se tratar de pauta na modalidade híbrida: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto; 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09, devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento e a fim de evitar a contaminação da prova. 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes, advogados e testemunhas e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) Formulário Solicitação de Senha: https://trt1.jus.br/web/guest/formulario-solicitacao-de-senha ; 5) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. CABO FRIO/RJ, 09 de maio de 2025.
DANIELE DA SILVA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS DE MOURA -
09/05/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) ITALO SEBASTIAO TULER PEREIRA
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09/05/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) ITALO SEBASTIAO TULER PEREIRA
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09/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS DE MOURA
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09/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS DE MOURA
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01/05/2024 18:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2025 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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