TRT1 - 0100565-52.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 18:34
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONALDO DOS REIS ARRUDA em 15/09/2025
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05/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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05/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6138f35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIT MACAE TRANSPORTES S/A -
01/09/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
-
01/09/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS REIS ARRUDA
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01/09/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/09/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
01/09/2025 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 14:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/09/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
01/09/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
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01/09/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 13:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 13:17
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/07/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO DOS REIS ARRUDA
-
09/07/2025 16:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 16:02
Audiência una realizada (09/07/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/07/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2025 10:02
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 07/05/2025
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09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 08/05/2025
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de RONALDO DOS REIS ARRUDA em 07/05/2025
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01/05/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100565-52.2025.5.01.0483 : RONALDO DOS REIS ARRUDA : SIT MACAE TRANSPORTES S/A DESTINATÁRIO(S): RONALDO DOS REIS ARRUDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "3VT MACAE": 09/07/2025 14:40 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 26 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DOS REIS ARRUDA -
26/04/2025 19:24
Expedido(a) mandado a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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26/04/2025 19:23
Expedido(a) notificação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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26/04/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS REIS ARRUDA
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05/04/2025 19:11
Audiência una designada (09/07/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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