TRT1 - 0100425-03.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2025 12:41
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
07/08/2025 12:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
29/07/2025 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VANIA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES em 25/07/2025
-
19/07/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
16/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES
-
16/07/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/07/2025 15:21
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 127ba19) para Manifestação
-
14/07/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/07/2025 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd99a76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença embargada por seus próprios termos.
Considerando a interposição manifestamente protelatória, condeno a parte embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, c/c art. 769 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
30/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
30/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES
-
30/06/2025 18:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
18/06/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
17/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES
-
17/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
17/05/2025 20:24
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 23:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
02/05/2025 18:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f19c9a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. pronunciar da prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos e anteriores a 5 anos contados da data do ajuizamento da ação, em 19/04/2024, sendo acrescidos 141 dias em decorrência da suspensão do prazo prescricional pela dicção da Lei 14.010/20 (de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com base no artigo 487, II, do CPC; 3. julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por VANIA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES em face de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA, para condenar a reclamada ao pagamento de: - Diferenças de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado, no valor de R$ 2.886,43; - Depósitos mensais do FGTS referentes às competências de dezembro de 2018, março de 2019 a fevereiro de 2020, junho de 2020 a março de 2021 e de setembro de 2021 a janeiro de 2022, considerando o marco prescricional, e sobre as verbas rescisórias (Id. ec88745, exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Abono salarial correspondente a 26,16% sobre as rubricas salariais constantes do TRCT.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os depósitos no FGTS ora deferidos deverão ser realizados em conta vinculada da parte reclamante, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 40.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
26/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
26/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES
-
26/04/2025 19:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
26/04/2025 19:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES
-
12/03/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
11/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
28/11/2024 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/11/2024 11:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/11/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 12:54
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 09:35 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2024 02:31
Juntada a petição de Contestação
-
19/11/2024 01:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
22/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES
-
03/05/2024 14:44
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 09:35 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100420-37.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Castelo Bet
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2024 10:45
Processo nº 0100589-86.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dalton Alexandre Tavares Pacheco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 11:14
Processo nº 0100383-47.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 15:02
Processo nº 0101517-20.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Maia Ribeiro Estrella Roldan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 17:44
Processo nº 0100762-43.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ziraldo Tatagiba Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 20:10