TRT1 - 0100099-92.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/09/2025
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15/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/09/2025
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIANA RODRIGUES em 27/08/2025
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19/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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18/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES
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18/08/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/08/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/08/2025 12:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 8.737,64)
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15/08/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 78.928,75)
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13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIANA RODRIGUES em 12/08/2025
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01/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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31/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES
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31/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIANA RODRIGUES em 30/07/2025
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28/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES
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25/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 14:29
Iniciada a execução
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24/07/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/07/2025
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08/07/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIANA RODRIGUES em 07/07/2025
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27/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10bb51a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 78.928,75FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 5.969,11CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 13.577,26HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 8.737,64TOTAL: R$ 107.212,76 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
26/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES
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26/06/2025 13:13
Homologada a liquidação
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26/06/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/06/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100099-92.2022.5.01.0247 RECLAMANTE: MARIANA RODRIGUES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID 455b954, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
11/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/06/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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02/06/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ef0c8 proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 24 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA RODRIGUES -
24/05/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES
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24/05/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIANA RODRIGUES em 22/05/2025
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23/05/2025 00:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19987a6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Negado provimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré, na forma do acórdão #id:22acbcc.
Negado provimento ao AIRR, interposto pela parte ré, na forma da decisão #id:58547c1.
Mantida a sentença #id:9db6006.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:e018d4b .
Obrigação de fazer Intime-se a parte ré para cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença, no prazo de 8 dias, procedendo à: - baixa na CTPS digital da parte autora, com a data de saída de 20/07/2021; - entrega das guias do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, e das guias do seguro-desemprego, sob pena, nesse caso, de pagamento de indenização substitutiva, no valor equivalente ao benefício (Arts.186 e 248 do Código Civil/Art.8º-§1º da CLT).
Sem prejuízo, dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA RODRIGUES -
08/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES
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08/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2025 12:59
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 12:59
Transitado em julgado em 28/04/2025
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08/05/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/05/2025 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2023 14:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 18/12/2023
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12/12/2023 00:45
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 27e57a7) para Contrarrazões
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11/12/2023 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/12/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES
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04/12/2023 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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09/11/2023 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIANA RODRIGUES em 08/11/2023
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06/11/2023 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/10/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES
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22/10/2023 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/10/2023 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA RODRIGUES
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05/09/2023 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/09/2023 10:33
Audiência de instrução realizada (05/09/2023 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 13/03/2023
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14/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIANA RODRIGUES em 13/03/2023
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04/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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03/03/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES
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03/03/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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03/03/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES
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01/03/2023 10:16
Audiência de instrução designada (05/09/2023 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/02/2023 21:28
Audiência de instrução cancelada (25/04/2023 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARIANA RODRIGUES em 25/07/2022
-
07/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARIANA RODRIGUES em 06/07/2022
-
29/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES
-
27/06/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
27/06/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES
-
27/06/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
23/06/2022 16:31
Audiência de instrução designada (25/04/2023 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/05/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 17/05/2022
-
17/05/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas Reclamada)
-
12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 11/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIANA RODRIGUES em 05/05/2022
-
03/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
27/04/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
19/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES
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28/03/2022 13:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/03/2022 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
07/03/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/02/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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