TRT1 - 0100709-86.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
-
15/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
15/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MASP SERVICOS OFFSHORE E COMERCIO LTDA
-
15/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO
-
15/09/2025 11:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO
-
28/08/2025 07:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO em 27/08/2025
-
27/08/2025 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 12:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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18/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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18/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MASP SERVICOS OFFSHORE E COMERCIO LTDA
-
18/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO
-
18/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b7fcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO em face de MASP SERVICOS OFFSHORE E COMERCIO LTDA, BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A e OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A., perante a 8°Vara do Trabalho de Niterói, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: DECLARAR a incompetência material da justiça do trabalho para conhecer do pedido de pagamento de contribuição previdenciária de parcelas não deferidas na presente decisão, extinguindo nesse ponto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inc.
IV, art. 485, CPC.
DETERMINAR a retificação da CTPS, para a função de encarregado, sem mudança do salário, já que não provado, DEVENDO a 1°reclamada, no prazo de 08 dias contados do trânsito em julgado, proceder a retificação para a função de “encarregado” a partir de 01/04/2023, sob pena de multa de R$1.000,00 em favor do reclamante.
DETERMINAR o pagamento da multa do art. 477 § 8º da CLT, no valor de R$1.800,00.
FIXAR a indenização por dano moral no valor de R$5.000,00.
AFASTAR a responsabilidade subsidiária das 2° e 3° reclamadas, determinando sua exclusão do polo passivo após o trânsito em julgado.
FIXAR os honorários de sucumbência no importe de 10%, a ser calculados sobre a liquidação dos pedidos pecuniários julgados procedentes/procedentes em parte, a serem pagos pela ré ao advogado do reclamante, conforme fundamentação.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora em benefício do(a) advogados da ré, no total equivalente a 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
AUTORIZAR a dedução, nos termos da fundamentação.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1o-A e 1o-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Sobre a correção monetária e os juros, aplicar-se-á a Lei n. 14.905/2024, que determina, até 29/08/2023 a aplicação da taxa Selic, conforme ADC n. 58; e, a partir de 30/08/2023, a correção pelo IPCA, com juros de mora correspondente à subtração da Selic pelo IPCA.
Não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art.276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mêsa mês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela 1°reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00, valor provisoriamente dado à condenação. Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO -
13/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO
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13/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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13/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
13/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MASP SERVICOS OFFSHORE E COMERCIO LTDA
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13/08/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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13/08/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO
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13/08/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO
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13/08/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
12/08/2025 19:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/08/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2025 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2025 17:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/08/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2025 14:06
Audiência de instrução realizada (28/07/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MASP SERVICOS OFFSHORE E COMERCIO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO em 22/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a426a2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante a manifestação da primeira ré em #id:e12aedf, incluo o feito em pauta presencial no dia 28/07/2025, às 11h20.
Intimem-se as partes, pessoalmente, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, por e-carta, bem como os patronos por DOe. As testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação,sob pena de perda da prova, conforme ata de audiência #id:de632d5.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO -
13/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
-
13/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
13/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MASP SERVICOS OFFSHORE E COMERCIO LTDA
-
13/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO
-
13/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
-
13/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
13/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MASP SERVICOS OFFSHORE E COMERCIO LTDA
-
13/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO
-
13/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:54
Audiência de instrução designada (28/07/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/05/2025 13:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 14:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 10:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/02/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 10:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/02/2025 14:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/02/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 16:46
Juntada a petição de Réplica
-
14/10/2024 14:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/10/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/10/2024 21:01
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO em 15/07/2024
-
07/07/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) MASP SERVICOS OFFSHORE E COMERCIO LTDA
-
07/07/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
-
07/07/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
07/07/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) MASP SERVICOS OFFSHORE E COMERCIO LTDA
-
06/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VINICIUS BATISTA FLORENTINO
-
05/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/07/2024 08:34
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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