TRT1 - 0100795-97.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 14e4f2c) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/08/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef2c39 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A parte exequente requereu a inclusão de nova empresa no polo passivo da presente execução, sob a alegação de formação de grupo econômico com a executada originária.
De início, ressalto que a empresa indicada não figura como parte formal no processo, sendo imprescindível, à luz dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV), que lhe seja oportunizada manifestação antes de eventual constrição patrimonial.
O art. 10 do CPC veda a prolação de decisão contra pessoa sem prévia oitiva, e o art. 513, § 5º, do mesmo diploma estabelece que o cumprimento da sentença contra terceiro exige sua prévia citação.
Ainda, eventual responsabilização da empresa apontada demanda a demonstração dos requisitos legais, seja para o redirecionamento da execução, seja para a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, c/c art. 855-A da CLT), conforme o caso.
Registre-se, ademais, que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1232 da Repercussão Geral, determinou a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a inclusão de corresponsável no polo passivo sem prévia citação e observância do devido processo legal, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma.
Contudo, conforme entendimento do Pretório Excelso, não há que se falar em suspensão quando for previamente instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido: Rcl 60649/SP - SÃO PAULO, Relator: Min.
EDSON FACHIN, Publicação: 30/06/2023: “Observe-se que, no presente caso, houve a responsabilização de integrante de grupo econômico após o prévio ajuizamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 134 e seguintes do CPC, situação diversa da tratada no tema 1.232 que “reside na responsabilização solidária, em execução trabalhista, de empresa que não participou da fase de conhecimento e independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, haja vista seu reconhecimento como do mesmo grupo econômico, afastando-se a incidência de norma processual, sem observância da cláusula de reserva de plenário”.
Como se nota, não há relação de estrita pertinência entre o ato reclamado e o parâmetro de controle, sendo imperioso o reconhecimento do descabimento da presente ação.
Nesse sentido, em casos análogos, destaco as seguintes decisões monocráticas: Rcl 60487, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, DJe de 22.06.2023; e Rcl 60.263, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe de 21.06.2023.
Ante o exposto, com base nos arts. 21, § 1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação.
Prejudicado, por consequência, o exame da medida liminar” Diante disso, e considerando o poder-dever conferido ao juiz pelo art. 139, IV, do CPC, determino: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretende a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou se o pedido se funda exclusivamente na formação de grupo econômico, devendo, em qualquer hipótese, apresentar documentos e elementos probatórios aptos a demonstrar o vínculo jurídico entre as empresas e a pertinência da inclusão.
Após, conclusos para análise da viabilidade de processamento do pedido, observando-se a determinação de suspensão nacional imposta pelo STF no Tema 1232, se aplicável ao caso.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES -
08/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES
-
08/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/08/2025 07:18
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 14:59
Iniciada a execução
-
23/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES
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22/07/2025 12:03
Homologada a liquidação
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22/07/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f747da9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a ativação do SNIPER NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES -
05/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES
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05/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/04/2025 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RJB TREINAMENTOS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 14/04/2025
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07/04/2025 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2025 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 15:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RJB TREINAMENTOS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
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24/03/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 14:25
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RJB TREINAMENTOS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
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16/02/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/01/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES
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23/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/01/2025 19:04
Encerrada a conclusão
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08/12/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/12/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/11/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) RJB TREINAMENTOS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
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18/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) RJB TREINAMENTOS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
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14/11/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES
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14/11/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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07/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de RJB TREINAMENTOS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES em 06/08/2024
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30/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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27/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RJB TREINAMENTOS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
-
27/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES
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27/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/07/2024 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/07/2024 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 19:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/07/2024 19:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/07/2024 19:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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04/02/2024 21:52
Suspenso o processo por convenção das partes
-
04/02/2024 21:51
Iniciada a liquidação
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04/02/2024 21:51
Transitado em julgado em 14/09/2023
-
04/02/2024 21:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/02/2024 21:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2024 21:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
04/02/2024 21:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
04/02/2024 21:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
04/02/2024 21:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
30/01/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 15:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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14/09/2023 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES
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14/09/2023 15:59
Homologada a Transação
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14/09/2023 15:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/09/2023 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/09/2023 13:28
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES
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26/06/2023 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2023 06:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2023 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2023
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20/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 17:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2023 16:17
Expedido(a) edital a(o) RJB TREINAMENTOS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
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18/04/2023 16:17
Expedido(a) mandado a(o) PHELIPE DA SILVA MARQUES
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18/04/2023 16:17
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO RIBEIRO TEIXEIRA
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30/03/2023 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/09/2023 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES em 15/03/2023
-
08/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES
-
06/03/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES em 07/02/2023
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31/01/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RODRIGUES OLIVEIRA PERES
-
27/01/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/12/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de RJB TREINAMENTOS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 18/11/2022
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19/10/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RJB TREINAMENTOS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
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01/10/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/09/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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