TRT1 - 0101038-75.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASFORM LTDA
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17/09/2025 15:58
Audiência de conciliação (execução) realizada (17/09/2025 15:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752f812 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a atividade de tentar conciliar as partes é decorrente do ofício exercido por este Magistrado, podendo a citada tentativa de acordo ocorrer a qualquer tempo durante todo o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC) e com amparo no disposto no art. 772, incisos I e II, do código adjetivo, DETERMINO a intimação das partes para ciência de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, para tentativa de acordo dia 17/09/2025 às 15:20.
Intimem-se os patronos das partes, ficando estes devidamente advertidos que deverão se fazer presentes na audiência, por meio de seus representantes legais ou prepostos com poderes para transigir, receber citação /intimação, dar e receber quitação. Cientifiquem-se, outrossim, que, em não havendo composição, a execução terá prosseguimento, destacando-se que os atos praticados em audiência NÃO serão objeto de nova intimação a qualquer litigante que ali deixar de comparecer, pois eventuais decisões proferidas na mencionada sessão serão consideradas publicadas em audiência, nos termos da Súmula 197 do C.TST.
Partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASFORM LTDA -
08/09/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASFORM LTDA
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08/09/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIDAL ALVES
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08/09/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/09/2025 20:05
Audiência de conciliação (execução) designada (17/09/2025 15:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASFORM LTDA em 04/09/2025
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21/08/2025 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASFORM LTDA
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19/08/2025 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15e40b proferido nos autos.
Venha o autor com os cálculos das diferenças que entende devidas, em 10 dias, sob pena de entender-se que não há. Apresentando cálculos, intime-se a ré para indicação de itens e valores objeto de discordância, em 10 dias, sob pena de preclusão e inclua-se em pauta de conciliação na execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO VIDAL ALVES -
12/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIDAL ALVES
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12/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/08/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/08/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASFORM LTDA em 05/08/2025
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27/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASFORM LTDA
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19/07/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIDAL ALVES
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16/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 602,18)
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16/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 134,38)
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16/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 120,21)
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16/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.996,80)
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01/07/2025 13:58
Iniciada a execução
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30/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d1b99 proferido nos autos.
Decorrido o prazo legal de 5 dias sem a apresentação de embargos à execução pela reclamada, expeçam-se os alvarás pertinentes, observada a decisão homologatória de ID 6c4ad1e e dados bancários já informados (ID 46bd9b4). RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASFORM LTDA -
29/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASFORM LTDA
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29/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIDAL ALVES
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29/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bb091 proferido nos autos.
Vistos, etc.
As duas propostas conciliatórias foram recusadas nos momentos oportunos, não tendo a ré apresentado nenhuma no id e46ce98.
De todo modo, caso haja interesse de ambas as partes na composição do litígio, deverão atravessar petição com as cláusulas do acordo entabulado, subscrita inclusive pelo reclamante.
Intimem-se.
Prossiga-se na forma da decisão id 6c4ad1e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO VIDAL ALVES -
26/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASFORM LTDA
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26/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIDAL ALVES
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26/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 00:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASFORM LTDA em 21/05/2025
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21/05/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4ad1e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de 7ae3bec: RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 5.996,80 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 120,21 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento* Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 602,18 Custas (GRU 18740-2) – R$ 134,38 TOTAL DEVIDO R$ 6.853,57, ATUALIZADO até 07/02/2025 * Base de cálculo (R$ 329,81) Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASFORM LTDA -
26/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASFORM LTDA
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26/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIDAL ALVES
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26/04/2025 19:54
Homologada a liquidação
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26/04/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASFORM LTDA em 27/03/2025
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASFORM LTDA
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17/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIDAL ALVES
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12/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/02/2025 14:14
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 14:14
Transitado em julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 16:13
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2024 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 19/06/2024
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07/06/2024 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de RENATO VIDAL ALVES em 04/06/2024
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29/05/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO RTE - INEA)
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24/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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23/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASFORM LTDA
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23/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIDAL ALVES
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23/05/2024 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO VIDAL ALVES sem efeito suspensivo
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21/05/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 17/05/2024
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07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASFORM LTDA em 06/05/2024
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27/04/2024 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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19/04/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASFORM LTDA
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19/04/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIDAL ALVES
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19/04/2024 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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19/04/2024 14:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO VIDAL ALVES
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11/03/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/03/2024 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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02/03/2024 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/02/2024 16:22
Audiência de instrução realizada (28/02/2024 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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23/02/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/02/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA)
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11/05/2023 12:08
Juntada a petição de Réplica
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28/04/2023 08:26
Audiência de instrução designada (28/02/2024 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 08:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/02/2024 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 08:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2024 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 15:53
Audiência inicial realizada (26/04/2023 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 22:04
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2023 21:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASFORM LTDA em 15/03/2023
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09/03/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA COMPLEMENTAÇAO À CONTESTAÇÃO. INEA)
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08/03/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO DO INEA)
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04/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de RENATO VIDAL ALVES em 03/03/2023
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03/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 02/03/2023
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24/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2023 21:03
Audiência inicial designada (26/04/2023 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2023 21:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/04/2023 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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21/02/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIDAL ALVES
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21/02/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASFORM LTDA
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15/02/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/12/2022 16:59
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2023 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2022 12:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/11/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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