TRT1 - 0100702-40.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CELESTINO BARRETO SANTOS
-
22/08/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/08/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CELESTINO BARRETO SANTOS
-
24/07/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO CELESTINO BARRETO SANTOS sem efeito suspensivo
-
24/07/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/07/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/07/2025 15:18
Audiência una por videoconferência cancelada (26/08/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
-
11/07/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af65b8d proferida nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Apresenta a ré exceção de incompetência territorial por meio da petição de id 037d93f.
O autor foi intimado para manifestação, confirmando não ter prestado serviços nesta cidade, alega, contudo, que realizou embarques na cidade de Macaé.
Conforme disposto no caput do artigo 651 da CLT, a competência em razão do lugar para o ajuizamento de reclamação trabalhista, em regra, é o do local da prestação dos serviços, sendo facultado ao autor o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato ou no local da prestação dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades em local diverso ao da contratação.
No caso em análise, o autor, embora admita ter realizado seus embarques na cidade de Macaé, este não era seu local de trabalho.
Neste caso, em específico, a prestação de serviços se dava em porção marítima fora da abrangência territorial de qualquer município, em mar territorial brasileiro, pertencente à União.
Nesse contexto, inaplicável ao caso a regra geral do local da prestação de serviços, pois, o local de embarque difere do lugar de trabalho, tratando-se de mero acesso a este.
Em que pese o acima relatado, verifica-se que o contrato de trabalho do autor foi celebrado na cidade de Aracajú-SE.
O autor sequer reside nesta comarca, informando como endereço a cidade de Camaçari - BA.
Ressalta-se que o trâmite processual em comarca diversa não implica em prejuízo ao reclamante que, a critério do juízo competente, poderá ser ouvido por meio de videoconferência, nos termos do art. 236, §3º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.
Assim, ante a impossibilidade de se estabelecer os limites territoriais quanto ao local da prestação de serviço, e tendo confirmado o autor nunca ter trabalhado na nesta cidade, decido acolher a exceção de incompetência apresentada pela ré, devendo o processo ser remetido para distribuição a uma das varas do trabalho da cidade de Aracajú-SE, foro da celebração do contrato.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CELESTINO BARRETO SANTOS -
27/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CELESTINO BARRETO SANTOS
-
27/06/2025 11:00
Acolhida a exceção de incompetência
-
27/06/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/06/2025 10:51
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO CELESTINO BARRETO SANTOS em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CELESTINO BARRETO SANTOS
-
03/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/06/2025 15:20
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e6957 proferido nos autos.
Fica a parte reclamante intimada a se manifestar sobre a exceção de incompetência territorial apresentada pela reclamada, em até 5 dias.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CELESTINO BARRETO SANTOS -
23/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CELESTINO BARRETO SANTOS
-
23/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/05/2025 12:13
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
09/05/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfac56 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 26/08/2025 14:40 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 01 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CELESTINO BARRETO SANTOS -
01/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CELESTINO BARRETO SANTOS
-
01/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/05/2025 12:42
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/04/2025 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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