TRT1 - 0100925-92.2024.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA E ATACADISTA SUPER REDE LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPER REDE SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUELEN CRISTINA PINTO RAMOS em 28/08/2025
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15/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100925-92.2024.5.01.0039 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: SUELEN CRISTINA PINTO RAMOS RECORRIDO: SUPER REDE SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, DISTRIBUIDORA E ATACADISTA SUPER REDE LTDA, MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA VFS Tomar ciência da decisão de id2a37b7f : "… por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para (I) extinguir, com resolução de mérito, os pedidos de pagamento das verbas resilitórias e das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, com base no artigo 487, III, 'a', do CPC; e (II) condenar as reclamadas ao pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.
Mantido o valor da condenação e das custas fixado na origem, para todos os efeitos legais. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUPER REDE SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
14/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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14/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA E ATACADISTA SUPER REDE LTDA
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14/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPER REDE SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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14/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA PINTO RAMOS
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05/08/2025 15:42
Conhecido o recurso de SUELEN CRISTINA PINTO RAMOS - CPF: *38.***.*87-84 e provido em parte
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11/07/2025 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 14:11
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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04/07/2025 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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31/05/2025 21:20
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee3b9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na forma da exposição supra, conheço dos embargos declaratórios, e, no mérito, rejeito todas as pretensões nele contidas.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN CRISTINA PINTO RAMOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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