TST - 0001915-56.2014.5.01.0482
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67df702 proferido nos autos.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo..
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 07 de maio de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TERMOMACAE LTDA -
18/03/2025 13:26
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:26
Transitado em Julgado em 18.03.2025
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07/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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18/02/2025 07:00
Publicado acórdão em 18.02.2025.
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12/02/2025 09:00
Conhecido o recurso de RENATA SILVA DE FREITAS e não-provido
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12/02/2025 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de RENATA SILVA DE FREITAS
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02/12/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2022 18:25
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 19:25
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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17/02/2022 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2021 16:30
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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27/07/2021 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2021 13:27
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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06/05/2021 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/03/2021 11:27
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 10:59
Distribuído por sorteio
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09/02/2021 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/12/2020 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/12/2020 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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