TRT1 - 0100286-65.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) VALTER TELLES CORDEIRO
-
07/08/2025 21:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação (Procuração )
-
05/08/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2025
-
04/08/2025 23:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALTER TELLES CORDEIRO em 16/07/2025
-
02/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 952f540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes.
Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER TELLES CORDEIRO -
01/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VALTER TELLES CORDEIRO
-
01/07/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTER TELLES CORDEIRO
-
26/06/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2025
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29/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/05/2025 10:19
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/05/2025
-
06/05/2025 13:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ade1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro a prescrição quinquenal em 12.04.2018, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por VALTER TELLES CORDEIRO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A ré está isenta das custas, nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT. Intimem-se. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER TELLES CORDEIRO -
26/04/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/04/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) VALTER TELLES CORDEIRO
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26/04/2025 20:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
26/04/2025 20:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VALTER TELLES CORDEIRO
-
26/04/2025 20:43
Concedida a gratuidade da justiça a VALTER TELLES CORDEIRO
-
10/04/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
08/04/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/04/2025 13:21
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 11:25 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/02/2025
-
19/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo)
-
19/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo)
-
22/01/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VALTER TELLES CORDEIRO
-
09/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
03/12/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:12
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VALTER TELLES CORDEIRO
-
17/10/2024 15:21
Audiência de instrução designada (08/04/2025 11:25 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/10/2024
-
04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/10/2024
-
27/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de VALTER TELLES CORDEIRO em 25/09/2024
-
24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 23/09/2024
-
19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de VALTER TELLES CORDEIRO em 18/09/2024
-
16/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
15/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
15/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) VALTER TELLES CORDEIRO
-
15/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:41
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
13/09/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/09/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
10/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VALTER TELLES CORDEIRO
-
09/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 04/09/2024
-
20/08/2024 08:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
19/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 08/08/2024
-
02/08/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 22:59
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
25/07/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 17/07/2024
-
08/07/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 05/07/2024
-
06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2024
-
23/05/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
20/05/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/05/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) VALTER TELLES CORDEIRO
-
20/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/05/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VALTER TELLES CORDEIRO
-
16/05/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
06/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/04/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
24/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIANA BORGES DE MAGALHAES em 11/04/2024
-
25/03/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA BORGES DE MAGALHAES
-
12/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de VALTER TELLES CORDEIRO em 28/02/2024
-
26/02/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
-
20/02/2024 18:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/02/2024 18:43
Juntada a petição de Réplica
-
20/02/2024 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/02/2024 18:06
Juntada a petição de Réplica
-
06/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VALTER TELLES CORDEIRO
-
06/02/2024 12:32
Audiência una realizada (06/02/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 20:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/05/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/05/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) VALTER TELLES CORDEIRO
-
16/05/2023 10:08
Audiência una designada (06/02/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2023 16:33
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
16/04/2023 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/04/2023 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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