TRT1 - 0100598-42.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:08
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 07:02
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de TALISON MACIEL DA SILVA RAMOS em 27/08/2025
-
14/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86f1c75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos.
No mérito, rejeito-os, fazendo-o nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TALISON MACIEL DA SILVA RAMOS -
13/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
-
13/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) TALISON MACIEL DA SILVA RAMOS
-
13/08/2025 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TALISON MACIEL DA SILVA RAMOS
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13/08/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
13/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA em 12/08/2025
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01/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA em 30/07/2025
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19/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
19/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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17/07/2025 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d50243d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Talison Maciel da Silva Ramos em face de MJ2 Construção e Manutenção de Dutos Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, reconheço a litispendência em relação ao processo 0100393-79.2025.5.01.0073, razão pela qual extingo a presente ação sem resolução do mérito.
Considerando que a preliminar de litispendência também foi arguida pela ré no Processo 0100393-79.2025.5.01.0073, comunique-se a 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com urgência, quanto ao deslinde da presente ação.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada/das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados extintas sem resolução do mérito.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Considerado o valor da causa de R$ 70.293,08, imputo ao reclamante as custas no montante de R$ 1.405,86, dos quais está aquele dispensado (art.789, II, c/c art.790-A, caput, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TALISON MACIEL DA SILVA RAMOS -
15/07/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
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15/07/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) TALISON MACIEL DA SILVA RAMOS
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15/07/2025 07:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.405,86
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15/07/2025 07:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TALISON MACIEL DA SILVA RAMOS
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15/07/2025 07:48
Concedida a gratuidade da justiça a TALISON MACIEL DA SILVA RAMOS
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15/07/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/07/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 20:55
Audiência una realizada (10/07/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/07/2025 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAMIL MENESES MANSUR em 26/06/2025
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA em 18/06/2025
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06/06/2025 10:29
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 08:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL MENESES MANSUR
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30/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de TALISON MACIEL DA SILVA RAMOS em 07/05/2025
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30/04/2025 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100598-42.2025.5.01.0483 : TALISON MACIEL DA SILVA RAMOS : MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): TALISON MACIEL DA SILVA RAMOS Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "3VT MACAE": 10/07/2025 13:40 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 26 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TALISON MACIEL DA SILVA RAMOS -
26/04/2025 20:50
Expedido(a) notificação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
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26/04/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) TALISON MACIEL DA SILVA RAMOS
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26/04/2025 20:49
Expedido(a) mandado a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
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26/04/2025 20:48
Expedido(a) notificação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
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26/04/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) TALISON MACIEL DA SILVA RAMOS
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05/04/2025 19:17
Audiência una designada (10/07/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/04/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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