TRT1 - 0100591-38.2022.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 616c3d1 proferida nos autos.
O valor homologado acima se refere ao total devido pela 1ª ré referente ao período total de condenação.
Homologam-se ainda os cálculos de id. dc49864 referente ao período em que a 2ª ré foi condenada (10/09/2021 e 31/12/2021), cujo valor total devido é de R$ 2.193,75 em 31/05/2025.
Notifiquem-se as partes, sendo a 1ª ré, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARZIO RENATO DA SILVA CEZARIO -
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100591-38.2022.5.01.0036 : MARZIO RENATO DA SILVA CEZARIO : UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: 1.
Comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 19/05/2025, às 11:00 horas.
Na hipótese de se tratar de anotação exclusiva na CTPS Digital, informem as partes nos autos para que seja feita a anotação sem a necessidade de comparecimento das partes. 2.
Tomar ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato , com asdiverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA -
02/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 26/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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12/03/2025 16:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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12/03/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/03/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/03/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 20/03/2024
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19/03/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 13:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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06/03/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARZIO RENATO DA SILVA CEZARIO
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06/03/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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06/03/2024 19:24
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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04/03/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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24/08/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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15/08/2023 16:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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14/08/2023 14:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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20/07/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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