TRT1 - 0100369-75.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac477eb proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. bd979f, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 084b22b, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 10 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - BERGMAR SERVICOS EIRELI -
10/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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10/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BERGMAR SERVICOS EIRELI
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10/08/2025 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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05/08/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de BERGMAR SERVICOS EIRELI em 04/08/2025
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29/07/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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21/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BERGMAR SERVICOS EIRELI
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21/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO
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21/07/2025 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.096,31
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21/07/2025 14:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO
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21/07/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO
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20/07/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/07/2025 07:52
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2025 12:22
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100369-75.2024.5.01.0044 : RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO : BERGMAR SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "44 VT RJ": 26/06/2025 09:20 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25012813202825000000219219976 Despacho Despacho 25012809372847300000219185458 01-1.
RT RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO emenda Emenda à Inicial 25012808352783800000219178928 Intimação Intimação 24121711482362300000217781840 Ata da Audiência Ata da Audiência 24121711204668900000217777194 02 - contrato social Contrato 24121621204537100000217739367 01.
Procuração RMA Procuração 24121621204508400000217739366 03 - CARTA PREPO Carta de Preposição 24121621201532800000217739353 02 - BERGMAR CONTRATO SOCIAL COMPLETO-edited (2) Contrato 24121621201509000000217739352 01 - PROCURAÇÃO Procuração 24121621201437600000217739349 Habilitação Solicitação de Habilitação 24121621195829800000217739342 Intimação Intimação 24102814443684700000213917122 Notificação Notificação 24102814443669100000213917119 Intimação Intimação 24102814443653600000213917117 Intimação Intimação 24042514520490300000198915179 Decisão Decisão 24042514503734500000198914914 06.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA_ Documento Diverso 24040515293826300000197426163 05.
EXTRATO CNIS Documento Diverso 24040515293771400000197426160 04.
TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24040515293719600000197426157 03.
CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24040515293668800000197426154 02.1 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24040515293623600000197426151 02.
PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 24040515293596100000197426150 Petição Inicial Petição Inicial 24040515291039500000197426102 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO -
08/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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08/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BERGMAR SERVICOS EIRELI
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08/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO
-
29/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
28/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BERGMAR SERVICOS EIRELI
-
28/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO
-
28/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/01/2025 09:36
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 08:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO
-
17/12/2024 11:21
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 21:29
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
28/10/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) BERGMAR SERVICOS EIRELI
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28/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO
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04/07/2024 14:46
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 14:46
Audiência una cancelada (17/12/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO em 07/05/2024
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27/04/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO
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25/04/2024 14:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL MAFFORT COSTA PINHEIRO
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25/04/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/04/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CHRISTIANE ZANIN
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05/04/2024 15:32
Audiência una designada (17/12/2024 13:50 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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