TRT1 - 0101428-92.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:01
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/06/2025 19:15
Transitado em julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de Laura dos Santos Chipolechi, representada pelo pai Flávio Saldanha Chipolechi em 02/06/2025
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03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIO SALDANHA CHIPOLECHI em 02/06/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 29/05/2025
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28/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/05/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 14:57
Expedido(a) mandado a(o) LAURA DOS SANTOS CHIPOLECHI, REPRESENTADA PELO PAI FLAVIO SALDANHA CHIPOLECHI
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16/05/2025 14:57
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO SALDANHA CHIPOLECHI
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16/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa74eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na ação consignatória, unicamente para efeitos de quitação quanto ao valor pago pela Consignante.
Custas de R$ 61,71, calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.085,45 pelo Consignatário, dispensado, com fulcro no art. 790, § 3º da CLT.
Intimem-se as partes, sendo consignatários por mandado.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao 1º consignatário (representante da menor) conforme parte final de fl. 87.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS -
15/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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15/05/2025 17:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 61,71
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15/05/2025 17:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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15/05/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO SALDANHA CHIPOLECHI
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15/05/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO SALDANHA CHIPOLECHI em 02/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8b7d3 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a Certidão id 26f1d3d e inexistindo dependentes habilitados perante a Previdência Social, nos termos do art. 1º da Lei nº 6858/80 , bem como art. 666 do CPC, são legitimados para integrar o polo passivo nos presentes autos: o cônjuge da consignatária falecida, Flávio Saldanha Chipolechi (vide Certidão de óbito id 16384c0) e a filha menor Laura dos Santos Chipolechi, representada pelo pai Flávio Saldanha Chipolechi (vide Certidão id 25ef8b0).
Ante o acima exposto, homologo a habilitação incidental para determinar a retificação do polo passivo para constar Flávio Saldanha Chipolechi CPF: *78.***.*57-54 e Laura dos Santos Chipolechi, representada pelo pai Flávio Saldanha Chipolechi CPF: *78.***.*57-54, como herdeiros de Suelen Leitão Dos Santos Chipolechi.
Intime-se o consignante para ciência.
Decorrido o prazo, in albis, expeça-se alvará a Flávio Saldanha Chipolechi CPF: *78.***.*57-54, pelo saldo integral do depósito id 3a54f40 observando-se os dados bancários informados na Certidão id 26f1d3d, dando-lhe ciência através do endereço eletrônico informado sob o id 57c7b13.
Decorrido o prazo sem apresentação de Contestação, venham conclusos para Sentença. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS -
06/05/2025 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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06/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2025
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27/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 15:27
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO SALDANHA CHIPOLECHI
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27/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/02/2025 10:24
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/01/2025 10:34
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/01/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/12/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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06/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/12/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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