TRT1 - 0100315-26.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:19
Arquivados os autos definitivamente
-
01/09/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/09/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/09/2025 08:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.531,87)
-
01/09/2025 08:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.011,26)
-
01/09/2025 08:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 25.118,29)
-
19/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180704e proferido nos autos.
DESPACHO PJE Defiro o requerimento de dilação de prazo vindo na petição de #id:b1675a2.
Intime-se.
Após, cumpram-se as determinações constantes dos itens 6 a 7.2 do despacho de #id:457399e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/08/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457399e proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Pretende o autor que seja determinada a continuidade da execução em face da devedora subsidiária, ante a recuperação judicial da primeira ré. 2.
De acordo com entendimento consubstanciado na Súmula 20 deste E.
TRT, o processo de falência do devedor principal induz à presunção da sua insolvência, autorizando o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, ante a natureza privilegiada dos créditos trabalhistas, vejamos: “Responsabilidade subsidiária.
Falência do devedor principal.
Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários.
Possibilidade.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários” 3.
Diante disso, defiro o requerimento formulado pelo autor. 4.
Tendo em vista a condenação subsidiária insculpida na coisa julgada, a execução será direcionada em face da segunda executada. 5.
Assim, intime-se CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 28.661,42 #id:526e6ca), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 6.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 7.
No silêncio, efetue-se a inclusão no SISBAJUD. 7.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 7.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO
-
14/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO em 17/06/2025
-
09/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO
-
06/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbb8c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso.
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018). 2. Registro que o autor, quando intimado a se manifestar a #id:9631e9f, quedou-se inerte. 3.
Assim, a CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL foi expedida, conforme #id:02ee5ae. 4.
Tenho por exaurida a jurisdição.
Portanto, nada a deferir quanto a #id:de941fe. 5.
Intime-se. 6.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO
-
26/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/05/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2195d78 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ante o contido no art. 49, da Lei nº 11.101/2005, diga a parte credora, em 10 dias, o que pretende.
Eventualmente in albis, expeça-se a certidão para habilitação do crédito nos autos da Recuperação Judicial (#id:2ce05c6).
Expedida, arquive-se o feito definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO -
06/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO
-
06/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
06/05/2025 13:51
Iniciada a execução
-
06/05/2025 13:51
Transitado em julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/09/2024 12:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2024 11:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 517,48)
-
23/09/2024 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO
-
10/09/2024 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
10/09/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/09/2024 18:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
09/09/2024 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2024 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2024 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO sem efeito suspensivo
-
25/08/2024 18:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO em 23/08/2024
-
12/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/08/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/08/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO
-
11/08/2024 19:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/07/2024 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO em 29/07/2024
-
20/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO
-
19/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2024
-
18/07/2024 21:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2024 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/07/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/07/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO
-
05/07/2024 07:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 517,48
-
05/07/2024 07:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO
-
26/06/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/06/2024 21:48
Juntada a petição de Réplica
-
20/06/2024 21:31
Juntada a petição de Réplica
-
29/05/2024 13:45
Audiência una realizada (29/05/2024 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 21:58
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
-
28/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO em 26/04/2024
-
13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2024
-
09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO em 08/04/2024
-
04/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO
-
02/04/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
22/03/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/03/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUAN RODRIGUES CAMELO
-
22/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/03/2024 17:43
Audiência una designada (29/05/2024 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100633-97.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Eloah Ferreira Lopes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2023 16:50
Processo nº 0104094-93.2016.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria de Oliveira Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2020 16:12
Processo nº 0100928-37.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Ely Campos Vianna
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2023 10:30
Processo nº 0100928-37.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Jose de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2021 21:56
Processo nº 0100460-48.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mylena Alcantara Amaral Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 12:23