TRT1 - 0100614-08.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38df52 proferido nos autos.
DESPACHO Não houve informação acerca da baixa na CTPS do Autor.
O Autor requereu o parcelamento na forma do art. 916 do CPC - #id:72ba72e.
O valor devido consta no #id:3ba779a: Não veio a guia com o pagamento da cota previdenciária, embora tenha feito menção a ela na petição do #id:72ba72e.
Veio a guia do valor de 30% do total devido ao Reclamante - #id:29dccc9.
Veio a guia do valor total devido a título de honorários advocatícios - #id:6911d2f.
Veio o GRU, relativo às custas - #id:a26edc6.
O valor relativo ao FGTS = R$ 242,28 deverá ser depositado na conta vinculada do Reclamante, conforme TEMA 68 - TST, de observação obrigatória.
Veio a 1a parcela na petição do #id:5947d2d, porém em valor menor que o devido.
Deverá a Ré acrescer a diferença na próxima parcela.
Considerando o reconhecimento do crédito e o parcelamento proposto, intime-se o Exequente para que se manifeste, em 05 dias, na forma prevista no art. 916, §1º, do CPC e dê-se ciência à Ré do presente despacho, bem como para que promova de imediato o pagamento, de forma que o inadimplemento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC) e que a comprovação destas nos autos em cada mês pago constitui condição necessária para sua manutenção e não incidência da multa supra.
Intime-se a Ré, ainda, em relação ao valor das parcelas a serem depositadas, pois as mesmas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme redação do art. 916, caput, CPC.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independente de manifestação da parte autora, o parcelamento fica deferido, uma vez que, conforme previsto em lei, a Ré pode se utilizar do mesmo para quitação de sua dívida, ficando ciente a Executada de que abdica da oposição de embargos à execução quando da garantia do juízo (art. 916, § 6º, NCPC) e que deverá depositar cada parcela diretamente na conta bancária do Autor, bem como proceder ao recolhimento do INSS e Custas em guias próprias, se for o caso, conforme os intervalos e condições previstas no artigo, comprovando nos autos em seguida.
O Exequente deverá informar os dados bancários para depósito a ser feito pela Ré diretamente na conta, em 5 dias.
O Exequente deverá juntar o número da CTPS, do PIS e a data da admissão em 05 dias, a fim de que seja realizado o procedimento.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados proceda-se à transferência para a conta vinculada do Autor, precluindo o prazo para expedição de alvará para saque do FGTS.
Não havendo informação dos dados da conta bancária, a Ré efetuará os pagamentos através de depósito judicial, devendo a Secretaria proceder à pesquisa CCS para identificação da conta do credor, a fim de serem expedidos alvarás na forma de depósito.
Os valores depositados à disposição do juízo deverão ser liberados aos credores através de alvará para transferência bancária.
Cumprido o parcelamento, dar-se-á por extinta a execução, com a remessa dos autos ao arquivo.
CBFM NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA -
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100614-08.2023.5.01.0243 RECLAMANTE: RENATO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA DESTINATÁRIO(S): MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do valor atualizado, devendo a ré proceder ao pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA -
17/03/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA em 14/02/2025
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03/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA
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31/01/2025 13:36
Não admitido o Recurso de Revista de RENATO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 17:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 17:24
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/09/2024 22:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA em 27/09/2024
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17/09/2024 14:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA
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13/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA
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09/09/2024 11:40
Conhecido o recurso de RENATO DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*63-03 e não provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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24/07/2024 19:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 00:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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04/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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