TRT1 - 0100936-91.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de ALLY SEGURANCA PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de VENTURA TERCEIRIZACAO E ASSESSORIA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de RENAN CONCEICAO ANDRADE DOS SANTOS em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) OMBRELLO PARTICIPACOES S.A.
-
05/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ALLY SEGURANCA PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA
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05/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA TERCEIRIZACAO E ASSESSORIA LTDA
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05/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN CONCEICAO ANDRADE DOS SANTOS
-
05/08/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALLY SEGURANCA PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VENTURA TERCEIRIZACAO E ASSESSORIA LTDA em 29/07/2025
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24/07/2025 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) OMBRELLO PARTICIPACOES S.A.
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15/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALLY SEGURANCA PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA
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15/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA TERCEIRIZACAO E ASSESSORIA LTDA
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15/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RENAN CONCEICAO ANDRADE DOS SANTOS
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15/07/2025 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/07/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN CONCEICAO ANDRADE DOS SANTOS
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26/06/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/06/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 17:07
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6aadd proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As partes deverão trazer as suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN CONCEICAO ANDRADE DOS SANTOS -
07/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) OMBRELLO PARTICIPACOES S.A.
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07/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALLY SEGURANCA PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA
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07/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA TERCEIRIZACAO E ASSESSORIA LTDA
-
07/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RENAN CONCEICAO ANDRADE DOS SANTOS
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07/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/05/2025 14:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 14:46
Audiência de instrução designada (23/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 14:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 08:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 14:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2024 23:56
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2024 23:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2024 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
-
08/12/2024 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2024 08:24
Juntada a petição de Contestação
-
08/12/2024 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de VENTURA TERCEIRIZACAO E ASSESSORIA LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALLY SEGURANCA PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA em 02/09/2024
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28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RENAN CONCEICAO ANDRADE DOS SANTOS em 27/08/2024
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19/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) VENTURA TERCEIRIZACAO E ASSESSORIA LTDA
-
16/08/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) ALLY SEGURANCA PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA
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16/08/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) RENAN CONCEICAO ANDRADE DOS SANTOS
-
13/08/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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