TRT1 - 0101083-20.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 14:50
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 238,00
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10/06/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA DE SOUZA NOGUEIRA
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10/06/2025 14:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 14:13
Audiência una realizada (09/06/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 08:41
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/06/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d170be proferido nos autos.
As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA DE SOUZA NOGUEIRA -
07/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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07/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DE SOUZA NOGUEIRA
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07/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/05/2025 14:23
Audiência una designada (09/06/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 14:23
Audiência una por videoconferência cancelada (09/06/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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08/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 07/02/2025
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08/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de LUIZA DE SOUZA NOGUEIRA em 07/02/2025
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12/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/11/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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11/11/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DE SOUZA NOGUEIRA
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11/11/2024 21:59
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 21:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/12/2024 08:32 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 19:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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11/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/11/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RETIRADA DE PAUTA ERJ)
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30/10/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) LUIZA DE SOUZA NOGUEIRA
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30/10/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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30/10/2024 15:24
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 08:32 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 15:24
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/12/2024 15:06 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) LUIZA DE SOUZA NOGUEIRA
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29/10/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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29/10/2024 10:20
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 15:06 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 14:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/09/2024 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/09/2024 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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