TRT1 - 0100596-16.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO em 17/09/2025
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12/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO
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11/09/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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28/08/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO em 21/08/2025
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19/08/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO
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12/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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05/08/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/08/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 20:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/07/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/07/2025 11:28
Audiência una realizada (21/07/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2025 14:16
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 13:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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27/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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25/06/2025 18:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/06/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO em 17/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO em 16/06/2025
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09/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO
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06/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO
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06/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:08
Audiência una designada (21/07/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/06/2025 15:08
Audiência una cancelada (03/07/2025 09:35 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/06/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:05
Audiência una designada (03/07/2025 09:35 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/06/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/06/2025 15:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/06/2025 20:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd0116 proferida nos autos.
DECISÃO Em sede de antecipação de tutela, pugna o reclamante, pela expedição de alvará para recebimento do FGTS.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
O Reclamante não juntou o aviso prévio ou outro documento que informe a motivação do fim do contrato de trabalho, o que importa no acesso ao FGTS.
A Autora comprova que data final do contrato de trabalho foi em 26/04/2023 - #id:a9637c2, portanto, também não há perigo na demora, tendo em vista o intervalo de tempo decorrido.
Não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Portanto, não caracterizados os requisitos do art. 300 do CPC.
Ademais, verifica este Juízo que os pedidos "8", "9" e "13" da peça de ingresso estão sem indicação de valor, em desconformidade com o que determina o art. 840, § 1º, da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017). Assim, defere-se 15 dias ao Autor para que aponte os valores faltantes, ainda que faça uma estimativa, sob pena de extinção do referido pedido, na forma do art. 840, § 3º, da CLT.
Decorrido o prazo, venham estes autos conclusos para prosseguimento da triagem.
CBMF e NCLJ NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO -
12/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO
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12/05/2025 11:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO
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09/05/2025 11:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/05/2025 10:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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