TRT1 - 0003138-78.2013.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SILVINO JOSE DOS SANTOS JUNIOR em 26/05/2025
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12/05/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0003138-78.2013.5.01.0482 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES AGRAVANTE: SILVINO JOSE DOS SANTOS JUNIOR, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: SILVINO JOSE DOS SANTOS JUNIOR, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SILVINO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2ce2cb5, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 29 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar provimento ao do exequente e dar parcial provimento ao da executada para determinar que a atualização monetária do débito observe, (i) na fase pré-judicial, a aplicação do IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD, (ii) no período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24, a aplicação da taxa SELIC, e (iii) a partir de 30/08/24, a aplicação do IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), com os juros de mora correspondendo à diferença entre SELIC e IPCA, conforme artigo 406, parágrafo único, do Código Civil, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Juíza Relatora.
Fez uso da palavra a Dra.
Stephanie da Silva Pires, por Silvino José dos Santos Júnior." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILVINO JOSE DOS SANTOS JUNIOR -
09/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVINO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
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05/05/2025 13:19
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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05/05/2025 13:19
Conhecido o recurso de SILVINO JOSE DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *44.***.*04-34 e provido em parte
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 15:49
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 22) ()
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29/01/2025 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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27/01/2025 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 02:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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23/09/2024 12:35
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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23/09/2024 12:25
Proferida decisão
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23/09/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/09/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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