TRT1 - 0100332-24.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA GAMBARINE HENRIQUE DE SOUSA
-
25/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
23/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
30/06/2025 21:18
Iniciada a execução
-
30/06/2025 14:40
Homologada a liquidação
-
30/06/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
20/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba33e7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Determino o registro da decisão "Homologada a liquidação" apenas para fins de ajuste estatístico no e-gestão, tendo em vista que a atual versão do PJe apresenta erro que inviabiliza o início da execução sem que conste tal registro, mesmo nos processos em que foram proferidas sentenças líquidas.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, forneça ao Juízo meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução, ficando ciente de que, findo esse prazo, terá início a contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT, para o qual já fica intimado por meio do presente despacho.
Decorrido in albis os trinta dias, sobreste-se o feito pelo prazo de dois anos. NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZILDA GAMBARINE HENRIQUE DE SOUSA -
05/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA GAMBARINE HENRIQUE DE SOUSA
-
05/05/2025 16:42
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 23:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
01/12/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ELANE MARIA DE SOUZA
-
01/12/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA GAMBARINE HENRIQUE DE SOUSA
-
01/12/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/10/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ELANE MARIA DE SOUZA em 25/09/2024
-
16/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ELANE MARIA DE SOUZA
-
13/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/09/2024 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2024 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2024 20:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2024 20:34
Iniciada a liquidação
-
25/08/2024 20:33
Transitado em julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
06/08/2024 15:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ZILDA GAMBARINE HENRIQUE DE SOUSA
-
06/08/2024 15:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/08/2024 15:26
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2024 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/08/2024 02:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/04/2024 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 10:18
Expedido(a) edital a(o) PADARIA DO CACA
-
01/04/2024 10:18
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA SPINDOLA DO AMARAL GONCALVES
-
01/04/2024 10:18
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA DO CACA
-
14/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/03/2024 16:49
Convertido o julgamento em diligência
-
11/03/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/03/2024 15:48
Encerrada a conclusão
-
28/02/2024 15:33
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/02/2024 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (28/02/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/02/2024 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/02/2024 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2024 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/01/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2024 13:56
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA CASTRENSE LTDA
-
18/01/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO DE JESUS LOPES
-
18/01/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) ARTUR SANTOS COIMBRA
-
18/01/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) AUGUSTO CESAR DOS REIS
-
17/01/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ZILDA GAMBARINE HENRIQUE DE SOUSA
-
21/06/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ZILDA GAMBARINE HENRIQUE DE SOUSA
-
21/06/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA CASTRENSE LTDA
-
30/05/2023 12:56
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ZILDA GAMBARINE HENRIQUE DE SOUSA em 25/05/2023
-
18/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA GAMBARINE HENRIQUE DE SOUSA
-
16/05/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/05/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101505-21.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osvaldo Luiz Nogueirol Marmo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 09:23
Processo nº 0100183-98.2020.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Barreiros de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2022 13:36
Processo nº 0100546-32.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosana Rodrigues de Paula Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2022 11:13
Processo nº 0101476-26.2017.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Pepeu dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2017 17:07
Processo nº 0100398-04.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elias da Silva Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 13:45