TRT1 - 0100033-49.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007ed3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto, etc.
Embargos à Execução opostos por VIAÇÃO REDENTOR LTDA Fundamentação Destaca-se que, a despeito das alegações da executada quanto a desnecessidade de garantia do juízo em razão do processamento de Plano de Centralização de Execução e de que os depósitos efetuados no CAEX seriam suficientes para a oposição deste incidente o juízo não encontra-se garantido na forma do Artigo 884 da CLT.
Não há que se falar em garantia do juízo ante o processamento de plano centralizado de execução, quando o próprio ato conjunto 2 de 2019 deste E.
TRT prevê em seu Artigo 2º, §1º que “A petição com o requerimento de centralização das execuções deve ser dirigida ao Presidente do Tribunal e instruída obrigatoriamente com: (…) IX -declaração de desistência ou renúncia a qualquer impugnação, recurso ou incidente relacionados aos processos envolvidos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT)”.
Assim, não há que se falar em garantia do juízo.
Neste sentido: “DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO.
Considerando que a renúncia ao direito de opor embargos à execução é condição indispensável de sua admissibilidade no plano de execução, os valores depositado perante o juízo centralizador do Plano Especial de Execução não se prestam como garantia do juízo para fins de oposição de embargos”. (AP – TRT 1ª Região, processo nº 0077900-53.2007.5.01.0263,Relatora Dalva Amélia de Oliveira, 8ª Turma , publicado em 25/05/2018). “AGRAVO DE PETIÇÃO.
PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO.GARANTIA DO JUÍZO.
Para ajuizar embargos, o executado deve garantir o Juízo, conforme disposto no Provimento Conjunto 02/2017 deste E.
Tribunal.
De forma alguma pode simplesmente alegar a existência do Plano Especial de Execução para se eximir da obrigação legal”. (AP – TRT 1ª Região, processo nº , Relator0001465-17.2011.5.01.0063.Marcos Cavalcante, 6ª Turma, publicado em 07/03/2018). AGRAVO DE PETIÇÃO.
PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO DA EXECUÇÃO.
DEPÓSITOS MENSAIS EFETUADOS PERANTE O JUÍZO CENTRALIZADOR.
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 DA PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.
Por ocasião do aforamento dos Embargos à Execução, em 17 de junho de 2020, já se encontrava em pleno vigor, desde 15 de novembro de 2019, o Provimento Conjunto nº 2, de 11 de novembro de 2019, da Presidência e Corregedoria desta Corte, que, em seu art. 2º, § 1º, IX, estabelece como condição para o requerimento do Plano Especial de Execução "declaração de desistência ou renúncia a qualquer impugnação, recurso ou incidente relacionados aos processos envolvidos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT)".
Sendo assim, resta evidente que os valores arrecadados perante o juízo centralizador não garantem o juízo originário da execução para o aforamento de Embargos à Execução, pois, como visto, há a necessidade de a Executada declarar a desistência ou a renúncia de qualquer incidente relacionado às demandas que pretende inserir no referido Plano.
Não há falar, portanto, em bis in idem, tampouco em excesso de execução.
A pretensão de dar prosseguimento aos Embargos à Execução impede a inclusão do feito no PEPT e, em consequência, os valores arrecadados perante o juízo centralizador àquele não dizem respeito.
Registre-se que o Provimento Conjunto em referência está em plena consonância com o disposto no art. 151, VII, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. É certo que a Constituição Federal assegura aos litigantes o devido processo legal, que compreende os direitos à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e à observância do contraditório (Art. 5º, LIV e LV, da C.F.).
Todavia, esses direitos devem ser exercidos dentro dos limites impostos pela própria lei infraconstitucional, como, por exemplo, a que regula o ajuizamento dos Embargos à Execução.
Nesse sentido, dispõe o art. 884 da CLT que, verbis: "Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação." Portanto, não havendo a plena garantia do juízo, não há como conhecer dos Embargos à Execução aforados.
De se manter, pois, a r. decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Nego provimento.(AP – TRT 1ª Região, processo nº 0101947-32.2016.5.01.0019 ,Relator JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO, 1ª Turma , publicado em 03/11/2020). AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
NULIDADE DA SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E ATOS POSTERIORES.
PRELIMINAR DE DESERÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO .
A garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade específico dos embargos à execução, na forma da legislação em vigor, vide artigo 884 da CLT.
Revogado o Provimento Conjunto nº 2/2017 faz-se necessária a garantia do juízo para a interposição do citado incidente processual, assim como para interposição do agravo de petição.
A escusa da executada à garantia do valor exequendo, ofertando regime especial de execução forçada, resulta na nulidade da decisão que conheceu dos embargos à execução opostos e todos os atos posteriores, determinando-se a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da fase executiva.
Verificando-se a nulidade dos atos ora decretada, impossível conhecer o agravo de petição interposto pela parte .
Não conhecido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 00013613920125010047, Relator.: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de Julgamento: 23/07/2024, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT) Dispositivo Assim, esta 19ª Vara do Trabalho deixa de conhecer os embargos a execução opostos por VIAÇÃO REDENTOR LTDA, porque não garantido o juízo.
Custas de 44,26, pela embargante.
Intimem-se. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f5ef8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para liberação do deposito recursal de ID 41364c0 ao exequente, com fulcro no artigo 899, 1º, da CLT.
Observem-se os dados bancários indicados no #id:6295ed4.
Cumprido, prossiga-se conforme decisão de #id:fd01f77.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
15/04/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 11/04/2025
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 11/04/2025
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28/03/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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27/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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27/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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27/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
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27/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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27/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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27/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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27/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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18/03/2025 12:41
Conhecido o recurso de VIACAO REDENTOR LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-07 e não provido
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18/03/2025 12:41
Conhecido o recurso de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-84 e não provido
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:35
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
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05/02/2025 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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06/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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