TRT1 - 0100034-07.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição - juntada do parecer crítico - ERJ)
-
05/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e4390 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para manifestações acerca do laudo pericial, em 10 dias.
Após, conclusos.
FSMP NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
04/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA COSTA CAETANO
-
04/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
-
21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
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19/08/2025 17:05
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
19/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDREZA DA COSTA CAETANO em 18/08/2025
-
13/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100034-07.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: ANDREZA DA COSTA CAETANO RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDREZA DA COSTA CAETANO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi agendada diligência pericial para o dia 29/08/2025 às 13:00h no Hospital Estadual Azevedo Lima localizado na Rua Teixeira de Freitas, 30 -Fonseca, Niterói -RJ, 24130-616.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DA COSTA CAETANO -
12/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA COSTA CAETANO
-
25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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18/07/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDREZA DA COSTA CAETANO em 14/07/2025
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09/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100034-07.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: ANDREZA DA COSTA CAETANO RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDREZA DA COSTA CAETANO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da petição da perita de id:6ade438 no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DA COSTA CAETANO -
08/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA COSTA CAETANO
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 30/06/2025
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDREZA DA COSTA CAETANO em 17/06/2025
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09/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA COSTA CAETANO
-
05/06/2025 16:45
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
30/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDREZA DA COSTA CAETANO em 21/05/2025
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623e49f proferido nos autos.
DESPACHO Este Juízo, diante da dificuldade em conseguir profissionais que aceitem a limitação de valor de honorários e o recebimento ao final, decidiu alterar seu entendimento, embora mantendo o recebimento ao final.
Tendo em vista a perícia deferida na Ata do a Sra.
HELOYSA HELENA DIMA SANTOS, (especialidade em engenharia química – constante da lista AJ-JT), que deverá ser intimado(a) para estimar seus honorários.
O pagamento dos honorários será após o trânsito em julgado, conforme o art. 790-B da CLT, e pago pelo sucumbente na perícia.
Portanto, o Expert deverá estar ciente de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado a R$ 1.000,00 (honorários periciais/intérprete), conforme Resolução 247/19 do CSJT e Provimento Conjunto 01/24 deste Egrégio.
Este limite é para as perícias deferidas após a publicação do Ato 21/2020 - TRT1.
Para as perícias deferidas antes de 10/02/2020, o teto é de R$ 1.220,00.
Neste processo o deferimento foi no #id:d383c1d - 16/03/2025.
O objeto desta perícia requerida pelo Autor é a apuração de trabalho em condições insalubres e seu grau, devendo observar os parâmetros da ata de audiência do #id:d383c1d, além das petições com quesitos anexadas pelas partes.
Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que os peritos não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe. \cf NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
12/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA COSTA CAETANO
-
12/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/03/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição Quesitos)
-
28/03/2025 20:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/03/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/03/2025 17:10
Audiência una realizada (14/03/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/03/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 19:40
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de ANDREZA DA COSTA CAETANO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de ANDREZA DA COSTA CAETANO em 03/02/2025
-
29/01/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
23/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
22/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA COSTA CAETANO
-
22/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA COSTA CAETANO
-
15/01/2025 15:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 15:53
Audiência una designada (14/03/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/01/2025 15:53
Audiência una cancelada (06/03/2025 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA COSTA CAETANO
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14/01/2025 18:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREZA DA COSTA CAETANO
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14/01/2025 10:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:59
Audiência una designada (06/03/2025 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/01/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
13/01/2025 10:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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