TRT1 - 0100142-03.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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18/05/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/05/2025
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15/05/2025 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c29dea6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 7.963,38, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 398.169,26) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE -
01/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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01/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA
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01/05/2025 18:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.963,39
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01/05/2025 18:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA
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01/05/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA
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03/04/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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01/04/2025 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 16:15
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:00
Juntada a petição de Réplica
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30/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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27/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA
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27/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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27/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA
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27/09/2024 15:21
Audiência de instrução designada (18/03/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 16:13
Audiência una realizada (24/09/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 18:18
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA
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06/08/2024 15:12
Expedido(a) mandado a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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06/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA
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26/05/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 15:35
Audiência una designada (24/09/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 18:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/02/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/02/2024 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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