TRT1 - 0100447-22.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:31
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 11:31
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MORADA NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDSON MADALENA DA COSTA em 22/07/2025
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09/07/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e473a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum.
Custas de R$ 232,22, calculadas sobre o valor da causa de R$ 11.610,77, pelo(a) reclamante, das quais fica dispensado(a), ante a gratuidade de Justiça que ora concedo, na forma do art. 790, § 3º, da CLT.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se o(a) reclamante.
O Reclamante poderá ingressar IMEDIATAMENTE com outro processo, independentemente do trânsito em julgado, ciente de que eventual recurso provocará uma demora ainda maior no feito.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MADALENA DA COSTA -
08/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MORADA NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
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08/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MADALENA DA COSTA
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08/07/2025 13:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 232,22
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08/07/2025 13:28
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON MADALENA DA COSTA
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08/07/2025 13:16
Audiência una por videoconferência cancelada (07/08/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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08/07/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/07/2025 12:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/07/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) DONA MARIA DE LOURDES SPE LTDA N/P SOCIA BIANCA DE LIMA DOS SANTOS
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02/07/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) DONA MARIA DE LOURDES SPE LTDA N/P SOCIO FABIANO DE MIRANDA MARQUES
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02/07/2025 09:28
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/07/2025 16:13
Audiência una realizada (01/07/2025 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/06/2025 20:13
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DONA MARIA DE LOURDES SPE LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MORADA NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2025
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30/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DONA MARIA DE LOURDES SPE LTDA
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30/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MORADA NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
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30/04/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) DONA MARIA DE LOURDES SPE LTDA
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30/04/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) MORADA NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100447-22.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 26/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042700300047200000226466733?instancia=1 -
26/04/2025 16:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 16:48
Audiência una designada (01/07/2025 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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