TRT1 - 0100436-68.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO FIDELIS
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12/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) A. S. ESPINDOLA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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12/09/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS PACHECO DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de A. S. ESPINDOLA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 10/09/2025
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10/09/2025 19:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO FIDELIS
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27/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) A. S. ESPINDOLA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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27/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PACHECO DA SILVA
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27/08/2025 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.723,37
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27/08/2025 13:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS PACHECO DA SILVA
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27/08/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS PACHECO DA SILVA
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25/08/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/08/2025 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2025 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/08/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 18:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/07/2025 11:47
Juntada a petição de Réplica
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01/07/2025 17:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/07/2025 17:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/06/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:08
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de A. S. ESPINDOLA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 04/06/2025
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO FIDELIS em 02/06/2025
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29/05/2025 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PACHECO DA SILVA em 19/05/2025
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16/05/2025 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 15:54
Expedido(a) mandado a(o) A. S. ESPINDOLA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100436-68.2025.5.01.0282 : LUIZ CARLOS PACHECO DA SILVA : A.
S.
ESPINDOLA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS PACHECO DA SILVA Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 01/07/2025 14:40h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de maio de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS PACHECO DA SILVA -
08/05/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAO FIDELIS
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08/05/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) A. S. ESPINDOLA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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08/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PACHECO DA SILVA
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08/05/2025 13:19
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/05/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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