TRT1 - 0100628-49.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/09/2025
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02/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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28/08/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/08/2025 23:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALBERT OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALBERT OLIVEIRA DA SILVA em 15/08/2025
-
13/08/2025 11:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT OLIVEIRA DA SILVA
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30/07/2025 12:39
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALBERT OLIVEIRA DA SILVA
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30/07/2025 12:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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17/07/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/07/2025 16:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/07/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT OLIVEIRA DA SILVA
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07/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/07/2025 13:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2025
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23/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa8ba2 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT OLIVEIRA DA SILVA
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12/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/06/2025 21:48
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2025
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19/05/2025 08:58
Iniciada a execução
-
15/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85bc79 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID 3db1218): Em 06/05/2025, - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 9.954,21 - INSS: R$ 219,20 - IR: isento - Total da Execução: R$ 10.173,41 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERT OLIVEIRA DA SILVA -
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT OLIVEIRA DA SILVA
-
06/05/2025 14:28
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 27/03/2025
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08/03/2025 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 16:43
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 16:41
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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25/02/2025 05:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/02/2025 19:53
Juntada a petição de Impugnação
-
17/02/2025 14:16
Juntada a petição de Impugnação
-
11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT OLIVEIRA DA SILVA
-
04/02/2025 18:32
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
04/02/2025 14:12
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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29/01/2025 11:17
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.000,00)
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05/12/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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28/11/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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01/11/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT OLIVEIRA DA SILVA
-
01/11/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/10/2024 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/10/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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24/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT OLIVEIRA DA SILVA
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23/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/07/2024 00:36
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2024
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01/07/2024 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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20/06/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT OLIVEIRA DA SILVA
-
20/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/06/2024 08:22
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/06/2024 17:03
Iniciada a liquidação
-
12/06/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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