TRT1 - 0000924-98.2013.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROSANE NUNES TAVARES em 22/08/2025
-
20/08/2025 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2025 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2025 08:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 22:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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14/08/2025 22:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA
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14/08/2025 22:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/08/2025 22:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
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14/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6bc79 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 0685a47, expeçam-se os ofícios solicitados, determinando a penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos do executado Marcos Gervásio Esteves, até que se atinja o total em execução, sob pena de crime de desobediência, com expedição de ofício ao Ministério Público Federal.
Os valores penhorados deverão ser depositados na agência 0194 da Caixa Econômica Federal ou na agência 0394 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ e informando-nos quando este for efetuado para o e-mail desta Vara: [email protected].
Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
Infrutífera a diligência, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE NUNES TAVARES -
13/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE NUNES TAVARES
-
13/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/08/2025 19:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/08/2025 19:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/07/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 14:48
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSANE NUNES TAVARES em 17/06/2025
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0000924-98.2013.5.01.0261 : ROSANE NUNES TAVARES : CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ROSANE NUNES TAVARES Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do resultado das consultas aos sistemas conveniados, devendo indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude. Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.Em seguida, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE NUNES TAVARES -
02/05/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE NUNES TAVARES
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31/03/2025 10:44
Registrada a inclusão de dados de MARCOS GERVASIO ESTEVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/03/2025 10:44
Registrada a inclusão de dados de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/11/2024 00:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS GERVASIO ESTEVES em 25/09/2024
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11/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 09:51
Expedido(a) edital a(o) MARCOS GERVASIO ESTEVES
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10/09/2024 09:51
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS GERVASIO ESTEVES
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11/07/2024 14:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSANE NUNES TAVARES
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11/07/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/07/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS GERVASIO ESTEVES em 18/04/2024
-
09/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS GERVASIO ESTEVES em 08/04/2024
-
31/03/2024 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 23:04
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS GERVASIO ESTEVES
-
07/03/2024 23:04
Expedido(a) edital a(o) MARCOS GERVASIO ESTEVES
-
08/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/09/2023 09:11
Desarquivados os autos
-
04/08/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2022 12:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROSANE NUNES TAVARES em 25/07/2022
-
03/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE NUNES TAVARES
-
02/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA - EPP em 29/04/2022
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09/02/2022 11:07
Expedido(a) ofício a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA - EPP
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17/09/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/07/2021 02:57
Juntada a petição de Manifestação (RESERVA DE CREDITTO)
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07/07/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/05/2021 00:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Urgente)
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13/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO em 12/08/2020
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04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROSANE NUNES TAVARES em 03/06/2020
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12/05/2020 01:12
Decorrido o prazo de ROSANE NUNES TAVARES em 11/05/2020
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02/05/2020 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE NUNES TAVARES
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27/04/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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06/03/2020 09:27
Expedido(a) ofício a(o) 2A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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19/02/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/02/2020 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2020 13:17
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA)
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07/02/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
18/09/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 13:12
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/09/2019 16:59
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Requerimento de Terceiro Interessado)
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22/06/2019 13:07
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
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14/06/2019 00:25
Decorrido o prazo de ROSANE NUNES TAVARES em 13/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 23:26
Juntada a petição de Manifestação (URGENCIA)
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07/06/2019 14:14
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/05/2019 15:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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23/05/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
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23/05/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 11:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/04/2019 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2019 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2019 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Leilão Negativo)
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01/04/2019 14:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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01/04/2019 14:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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01/04/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/01/2019 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PENHORA DE IMOVEL)
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14/01/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 13:42
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/12/2018 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2018 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 15:28
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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10/09/2018 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2018 16:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2013
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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