TRT1 - 0100331-20.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1db898 proferida nos autos.
Decisão PJe Tendo em vista que as medidas utilizadas até o momento não lograram êxito, a parte exequente poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, observando o link disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.TRT-1ª Região.
Deverá a parte atentar para os meios que já foram utilizados.
Intime-se o exequente, inclusive para adverti-lo quanto ao início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Sobreste-se o feito, lançando-se o movimento "Suspenso o processo por execução frustrada" (276).
Ficam mantidas as medidas de proteção ao crédito.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO -
27/08/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/08/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO
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27/08/2025 07:57
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/08/2025 05:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO em 26/08/2025
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19/08/2025 05:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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12/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb91c39 proferido nos autos.
Despacho PJe Fica renovada por apenas mais uma vez a notificação à parte autora para apresentar cálculos no prazo de 08 dias.
No silêncio, sobreste-se o feito.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO -
11/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO
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11/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO em 08/08/2025
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28/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO
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25/07/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/07/2025
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18/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/06/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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13/12/2024 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO em 02/12/2024
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO
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21/11/2024 07:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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18/11/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/11/2024
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19/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO em 18/10/2024
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17/10/2024 00:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO
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05/10/2024 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO
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13/09/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/09/2024 10:38
Iniciada a execução
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12/09/2024 10:37
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2024
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO em 23/08/2024
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16/08/2024 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões a impugnação à sentença de liquidação)
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15/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO
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14/08/2024 13:35
Proferida decisão
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14/08/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/08/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/07/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Erro Material Decisão Homologatória)
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03/07/2024 15:33
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e2cbf proferida nos autos.
Decisão Homologatória - PJe 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID 1ebc44e, no valor total de R$ 1.435,94, sendo: R$ 1.435,94 – autor(a). 2) Intimem-se as partes, inclusive para os fins do art. 884 da CLT (impugnação de credor / embargos de devedor), tendo em vista que o pagamento dos créditos se fará através de requisição de pagamento; prazo legal.pa RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO
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27/06/2024 14:57
Homologada a liquidação
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17/06/2024 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/06/2024 08:39
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO em 11/06/2024
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28/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO
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25/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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23/05/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/05/2024
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16/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/04/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MODESTO DO NASCIMENTO
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01/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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01/04/2024 08:07
Iniciada a liquidação
-
28/03/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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