TRT1 - 0100797-47.2021.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/09/2025 15:28
Iniciada a execução
-
25/09/2025 15:28
Encerrada a conclusão
-
24/09/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec06183 proferido nos autos.
DESPACHO A Ré ajuizou Embargos à Execução, #id:725a0a9, com garantia do juízo através dos depósitos de #id:fa9d8be e #id:844d45c.
A parte autora opôs Impugnação à Sentença de Liquidação, #id:dd05c6d.
A autora contestou os embargos à execução no #id:104bc92.
Intime-se a parte ré para manifestação, em 5 dias.
Após, venham conclusos para apreciação.
BGAM NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
01/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/09/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/08/2025 21:19
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2025 20:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/08/2025 21:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de JANAINA CAMELO GARRIDO em 12/08/2025
-
12/08/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20a2c05 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos da contadoria , nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 04/08/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 15.431,77 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 15.431,77 Honorários sucumb. adv. autor R$ 1.543,18 SUBTOTAL DEVIDO RDA Depósito recursal atualizado a ser deduzido R$ 16.974,95 (12.691,37) REMANESCENTE DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 4.283,58 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito remanescente , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20% nos termos do art. 774, IV e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 05 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA CAMELO GARRIDO -
05/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CAMELO GARRIDO
-
05/08/2025 10:53
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100797-47.2021.5.01.0243 RECLAMANTE: JANAINA CAMELO GARRIDO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): JANAINA CAMELO GARRIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciencia de impugnação.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA CAMELO GARRIDO -
23/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CAMELO GARRIDO
-
17/06/2025 16:27
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/06/2025 19:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0805ab proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA CAMELO GARRIDO -
12/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CAMELO GARRIDO
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12/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/05/2025 16:00
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 16:00
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
02/04/2025 10:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2023 15:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2023 14:54
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
-
21/03/2023 14:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
14/03/2023 11:38
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
-
14/03/2023 11:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
08/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de JANAINA CAMELO GARRIDO em 07/03/2023
-
17/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CAMELO GARRIDO
-
16/02/2023 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
14/02/2023 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2023 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/02/2023 14:13
Encerrada a conclusão
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07/02/2023 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de JANAINA CAMELO GARRIDO em 06/02/2023
-
06/02/2023 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/12/2022 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 00:33
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2022
-
14/12/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/12/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CAMELO GARRIDO
-
14/12/2022 08:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de JANAINA CAMELO GARRIDO
-
14/12/2022 08:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/12/2022 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/11/2022 03:45
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2022
-
21/11/2022 21:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/11/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CAMELO GARRIDO
-
10/11/2022 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/11/2022 16:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JANAINA CAMELO GARRIDO
-
09/11/2022 10:19
Audiência de instrução realizada (09/11/2022 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/11/2022 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/11/2022 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2022 10:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2022 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/04/2022 10:21
Audiência de instrução designada (09/11/2022 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/04/2022 10:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/04/2022 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de JANAINA CAMELO GARRIDO em 31/03/2022
-
24/03/2022 19:49
Juntada a petição de Manifestação (manif do rte sobre defesa documentos e provas)
-
11/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/03/2022 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CAMELO GARRIDO
-
24/02/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/02/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/02/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CAMELO GARRIDO
-
24/02/2022 10:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2022 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/02/2022 10:48
Audiência de instrução cancelada (13/07/2022 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/02/2022 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/02/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CAMELO GARRIDO
-
11/02/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/02/2022 14:02
Audiência de instrução designada (13/07/2022 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/02/2022 14:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/08/2022 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/02/2022 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/08/2022 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/01/2022 21:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/12/2021 06:10
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/11/2021 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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