TRT1 - 0100045-45.2021.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ DA CRUZ em 12/06/2025
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30/05/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc5d5a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ DA CRUZ -
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ DA CRUZ
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29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
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19/05/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 10:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7095f0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Recorrido(a)(s): FERNANDO LUIZ DA CRUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2024 - Id. 5fea0d0 ; recurso interposto em 05/11/2024 - Id. a0e4d5a ).
Regular a representação processual (Id. c66d503 ).
Satisfeito o preparo (Id. c484f00, a6b4313 e b8f54ff, 05bb480, cc02115, 7f71159 e 80f81ea).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II e XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º, §1º. - divergência jurisprudencial . -contrariedade à tese fixada pelo E.
STF na decisão da ADI 5322. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à mencionada tese fixada pelo E.
Pretório.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
O aresto apresentado para o confronto de teses é inservível, porquanto não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /lcv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
02/05/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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02/05/2025 22:02
Não admitido o Recurso de Revista de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/01/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 09:43
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: a0e4d5a) para Recurso de Revista
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08/11/2024 15:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ DA CRUZ em 07/11/2024
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05/11/2024 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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22/10/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ DA CRUZ
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07/10/2024 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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30/08/2024 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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30/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ DA CRUZ em 29/01/2024
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15/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2023
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15/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2023
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15/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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14/12/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ DA CRUZ
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07/12/2023 14:10
Conhecido em parte o recurso de FERNANDO LUIZ DA CRUZ - CPF: *55.***.*98-99 e provido em parte
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22/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 16:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 16:47
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 05-12-2023 ()
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09/10/2023 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2023 22:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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26/07/2023 16:26
Retirado de pauta o processo
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29/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/06/2023
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28/06/2023 16:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 16:51
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 25-07-2023 ()
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23/06/2023 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2023 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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13/04/2023 20:23
Retirado de pauta o processo
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18/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2023
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17/03/2023 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 13:57
Incluído em pauta o processo para 11/04/2023 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 11-04-2023 ()
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23/02/2023 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2023 19:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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23/08/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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