TRT1 - 0100586-83.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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01/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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01/08/2025 09:14
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2025 09:14
Audiência una por videoconferência cancelada (01/08/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 13:03
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f14f9 proferida nos autos.
O autor requereu na inicial que o juízo determinasse o bloqueio do valor de R$43.297,92 junto à Petrobras Transpetro S/A caso houvesse valores a serem pagos a 1ª ré em razão da prestação de serviços e contrato firmado entre as duas reclamadas.
Verifico que o autor não cumpriu a determinação do juízo no #id. 30659d5.
Além disso, foi noticiada, no processo 0100489-83.2025.5.01.0206, mediação (PA-MED) Nº 001211.2025.01.000 firmada no Ministério Público do Trabalho - MPT entre os sindicatos interessados, incluindo o Sindicato que assiste à categoria do autor, a primeira reclamada (MIPE) e a TRANSPETRO para que esta disponibilizasse todo o valor do crédito retido da primeira reclamada (MIPE), a fim de que o Parquet, fixe percentual do valor líquido devido aos trabalhadores pela MIPE, que será pago com os valores retidos pela TRANSPETRO.
Assim, prejudicada a tutela requerida.
Intime-se o autor.
Após, em pauta. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO OLIVEIRA DE SOUZA -
14/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO OLIVEIRA DE SOUZA
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14/05/2025 18:01
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de MARCIO OLIVEIRA DE SOUZA
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13/05/2025 23:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSE THAIS BRAGA
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13/05/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100586-83.2025.5.01.0206 : MARCIO OLIVEIRA DE SOUZA : MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCIO OLIVEIRA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 01/08/2025 às 09:30, pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 10) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 11) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 12) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO OLIVEIRA DE SOUZA -
12/05/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO OLIVEIRA DE SOUZA
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12/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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12/05/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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12/05/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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12/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO OLIVEIRA DE SOUZA
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO OLIVEIRA DE SOUZA
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05/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/05/2025 16:44
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/05/2025 14:34
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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