TRT1 - 0101303-38.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 16:17
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de G L CARPENEDO RESTAURANTE E PIZZARIA - EPP em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de NILVANDRO NASCIMENTO ROSA em 21/05/2025
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10/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14d35f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G L CARPENEDO RESTAURANTE E PIZZARIA - EPP -
07/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) G L CARPENEDO RESTAURANTE E PIZZARIA - EPP
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07/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) NILVANDRO NASCIMENTO ROSA
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07/05/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/05/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/05/2025 08:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 08:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/05/2025 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
07/05/2025 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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26/02/2025 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 14:56
Iniciada a execução
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26/02/2025 10:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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26/02/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a NILVANDRO NASCIMENTO ROSA
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26/02/2025 10:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/02/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 08:13
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de G L CARPENEDO RESTAURANTE E PIZZARIA - EPP em 11/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de NILVANDRO NASCIMENTO ROSA em 11/10/2024
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03/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) G L CARPENEDO RESTAURANTE E PIZZARIA - EPP
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02/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NILVANDRO NASCIMENTO ROSA
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02/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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