TST - 0100371-47.2021.5.01.0045
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
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Movimentações
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4750b9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, verifico que o protocolo anexado no ID 89c54bc não corresponde aos presentes autos, razão pela qual determino tanto a respectiva exclusão, dos presentes autos, quanto a anexação do correto protocolo, o que foi oportunamente observado pela Secretaria, conforme certidão de ID a426d0d.
Sobre a nulidade de intimação arguida no ID 051b582, nada a deferir, tendo em vista que as partes foram regularmente intimadas da decisão de ID 8705838, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto, ratificando os termos do acórdão de ID 44f8e24, que, por sua vez, ratificou a decisão proferida no ID a6409ed (integrada pela decisão de ID 5611945).
Registre-se, por oportuno, que a peticionante é a devedora principal condenada nos termos da sentença de ID 99118ee, não havendo falar, data venia, no sentido de que a constrição deveria recair apenas sobre as demais executadas, devedoras derivadas.
Intimem-se as partes, para ciência, inclusive de que, diante do resultado positivo da positiva ativação do convênio SISBAJUD (ID a426d0d), devem proceder ao exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás e, após, venham os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAYLANDER FREIRE AGUIAR -
17/03/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de HAYLANDER FREIRE AGUIAR em 14/03/2025
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15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 14/03/2025
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15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 14/03/2025
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18/02/2025 02:50
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 19/02/2025
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 02:50
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 19/02/2025
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 02:50
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 19/02/2025
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 02:50
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 19/02/2025
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
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17/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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17/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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21/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
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11/01/2025 20:30
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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