TRT1 - 0100798-27.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/05/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de095eb proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA MARINHO NOGUEIRA -
12/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MARINHO NOGUEIRA
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12/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/05/2025 16:53
Iniciada a liquidação
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10/05/2025 16:53
Transitado em julgado em 11/04/2025
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15/04/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/12/2024 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/12/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/12/2024 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIANCA MARINHO NOGUEIRA sem efeito suspensivo
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26/11/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/11/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/11/2024 14:19
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/10/2024
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24/10/2024 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MARINHO NOGUEIRA
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10/10/2024 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,78
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10/10/2024 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BIANCA MARINHO NOGUEIRA
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10/10/2024 12:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a BIANCA MARINHO NOGUEIRA
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09/10/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 12:52
Audiência una por videoconferência realizada (07/10/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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04/10/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 21:18
Expedido(a) alvará a(o) BIANCA MARINHO NOGUEIRA
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21/08/2024 18:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BIANCA MARINHO NOGUEIRA
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21/08/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/08/2024 13:51
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/08/2024 15:31
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/08/2024
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA MARINHO NOGUEIRA em 14/08/2024
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13/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/08/2024
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13/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de BIANCA MARINHO NOGUEIRA em 12/08/2024
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05/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CONCEICAO SILVA
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05/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MARINHO NOGUEIRA
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02/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/08/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MARINHO NOGUEIRA
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01/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:21
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/08/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/07/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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