TRT1 - 0100560-96.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:32
Arquivados os autos definitivamente
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19/09/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/09/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/09/2025 16:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2025 16:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/09/2025 16:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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19/09/2025 16:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GERALDO MAGELA CARVALHO em 11/09/2025
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20/08/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MAGELA CARVALHO
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19/08/2025 21:33
Expedido(a) alvará a(o) GERALDO MAGELA CARVALHO
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de GERALDO MAGELA CARVALHO em 15/08/2025
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05/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1143ccb proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Convolo em penhora o depósito de id c743ea8.
Dê-se ciência às partes.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao autor, observando-se os dados bancários de id f92ef98.
Dê-se ciência.
Comprovada a transferência, registre-se o pagamento e venham conclusos para extinção da execução.
ITAGUAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
04/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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04/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MAGELA CARVALHO
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04/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 31/07/2025
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04/07/2025 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 10:43
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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03/07/2025 10:14
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 20:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/07/2025 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO MAGELA CARVALHO
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02/07/2025 20:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2025 20:21
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2025 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/07/2025 08:32
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 14:30
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/06/2025 13:57
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2025 12:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/06/2025 20:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 02/06/2025
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GERALDO MAGELA CARVALHO em 20/05/2025
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c344d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela através da qual pleiteia a parte reclamante o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, assim como a habilitação junto ao programa do seguro desemprego.
Informa ter sido imotivadamente dispensada sem que lhe fossem entregues os documentos pertinentes às providências acima indicadas.
Entretanto, analisando-se os autos, verifica-se que não há qualquer documento capaz de atestar o caráter imotivado da dispensa, requisito indispensável ao exercício dos direitos pleiteados, ou, ainda qualquer alegação justificadora para tal ausência.
Assim, não atendidos os requisitos do art. 300 do CPC, especialmente dada a ausência de prova cabal da dispensa imotivada, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 17/06/2025 12:50h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO MAGELA CARVALHO -
09/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
09/05/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) GERALDO MAGELA CARVALHO
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09/05/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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09/05/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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09/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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09/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MAGELA CARVALHO
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09/05/2025 10:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GERALDO MAGELA CARVALHO
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09/05/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/05/2025 10:03
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2025 12:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/05/2025 13:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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