TRT1 - 0100912-78.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS em 05/09/2025
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29/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIMED CABO FRIO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6046e proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos da sentença de Id 35f1253, indeferem-se os requerimentos de Id 46784d6.
Aguardem-se os pagamentos requeridos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 27 de agosto de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS -
27/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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27/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS
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27/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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27/08/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/08/2025 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS em 20/08/2025
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06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA em 05/08/2025
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30/07/2025 00:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/07/2025
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS em 18/07/2025
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16/07/2025 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 14/07/2025
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14/07/2025 05:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 13:36
Expedido(a) mandado a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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11/07/2025 13:36
Expedido(a) mandado a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA
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11/07/2025 13:36
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED CABO FRIO
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10/07/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca82c03 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando a frustração da execução por meio do Sisbajud em face da ré, eis que alega a impenhorabilidade das verbas por serem repasses do Fundo Nacional de Saúde, expeça-se MANDADO DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS ATUAIS E FUTUROS a ser cumprido junto às empresas abaixo listadas, para que procedam à imediata retenção dos créditos mensais da executada IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO, CNPJ;30.***.***/0001-28, para garantia da presente execução, no importe de R$ 55.603,31.
Deverá constar dos mandados que os valores retidos deverão ser disponibilizados em conta judicial, junto à CEF, agência 0179, com vinculação ao presente feito, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação do comprovante do primeiro depósito ou de justificativa da impossibilidade de fazê-lo, advertindo-se a notificanda de que o descumprimento da ordem no prazo fixado, sem qualquer justificativa, será considerado resistência injustificada ao comando judicial.
Com isso, a empresa intimada assume a confissão sobre a existência de créditos suficientes à garantia da execução, ficando sub-rogada no débito da executada e sujeitando-se à execução, que prosseguirá contra ela. a) UNIMED CABO FRIO, com endereço Edifício São Judas Tadeu - Av.
Júlia Kubitschek, 35 - Lojas 01 - Centro, Cabo Frio - RJ, 28905-000; b) AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA, com endereço na Avenida Barão de Tefé Nº 34 - Bairro Saúde - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20220-460; c) BRADESCO SAUDE S/A, com endereço Avenida Rio de Janeiro, 555, Sal 801 - Caju, - Rio de Janeiro - RJ, 20.931-675.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 09 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO -
09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS
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09/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0744a4 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação,SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS -
03/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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03/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS
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03/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/07/2025 11:52
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS em 24/06/2025
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17/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bbe21f proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos na petição de Id 52a8f07 A(s) parte(s) ré(s), devidamente intimada(s), apresentaram impugnações e o Juízo decidiu o tópico quanto à isenção da contribuição previdenciária, em id. 7be32ca.
Quanto aos demais pontos, notificou a autora para que se manifestasse.
A autora veio com manifestação e nova planilha em ids. 2adf5a3 e ba4349e.
Assim, decido os demais pontos de impugnação: DO 13° PAGO de id. 961251f A ré alega que o recibo do pagamento feito à autora em 11/11/2021 seria referente ao 13° salário.
Contudo, trata-se de recibo de prestação de serviços autônomos e o autônomo não faz jus ao 13° salário.
Ademais, este foi o único pagamento realizado em novembro, logo, não há nada que autorize concluir se tratar de valor dedutível das verbas apuradas.
Rejeito o ponto. DA RESCISÃO DE ID. bd41251 A sentença autorizou a dedução de valores pagos sob idêntico título.
O TRCT de id. bd41251 contém apenas o salário-família, verba que não integrou a condenação.
Logo, o valor não é compensável com outras rubricas, razão pela qual rejeito o ponto. DO RECOLHIMENTO DE FGTS de id. 52b35ef O documento de id. 52b35ef traz pagamentos de convênio, sem qualquer alusão à autora.
Portanto, não é documento idôneo à comprovação dos recolhimentos devidos, o que seria o caso do extrato da conta vinculada.
Rejeito o ponto. DEMAIS AJUSTES A autora atualizou seus cálculos no PJe-calc 2.10.2, com tabelas de juros e correção atualizadas até julho/2016.
A Contadoria importou e atualizou a planilha no PJe-calc 2.13.2, com tabelas de juros e correção atualizadas até maio/2025.
Portanto, o valor bruto foi majorado.
Os honorários advocatícios sofrem incidência do IR.
Considerando que a autora outorgou poderes à sociedade advocatícia, incide o IRPJ de 15% sobre o lucro presumido de 32%.
Já os honorários devidos à patrona da ré sofrem a incidência do IRPF, conforme art. 3°, §1°, da Lei 7713/88 c/c art. 38, I, do Decreto 9580/2018.
Tanto o IRPF e o IRPJ devem ser retidos de ofício pelo Juízo, conforme art. 28 da Lei nº 10.833/2003 e art. 46, caput, da Lei nº 8.541/1992 c/c Solução de Consulta Cosit nº 26/2022, da Receita Federal.
Logo, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela parte autora, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo.
HOMOLOGA-SE os cálculos da parte autora, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 12/06/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 47.800,76; Contribuição previdenciária total: R$ 1.780,91; Honorários sucumbenciais devidos pela ré para MAURO SERGIO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: R$ 4.857,41; IRPJ pela sociedade advocatícia pelo autor: R$ 73,97.
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 54.513,05 + Custas R$ 1.090,26, pela(s) ré(s).
Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a): R$ 14.496,41; IRPF pela patrono da ré: R$ 3.868,66.
TOTAL DEVIDO PELA AUTORA: R$ 18.365,07.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO -
16/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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16/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS
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16/06/2025 15:24
Homologada a liquidação
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12/06/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/06/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/06/2025 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
05/06/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS
-
05/06/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/05/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100912-78.2024.5.01.0432 : ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS : IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO DESTINATÁRIO(S): IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, e, querendo, impugná-los, observando os parâmetros fixados na sentença, e apresentando planilha que totalize os valores históricos, mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária vigente a cada época.
A atualização será efetuada pela contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO -
12/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
08/05/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1de9e7 proferido nos autos.
AAN DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção.
A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS -
05/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
05/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS
-
05/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/05/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 14:44
Transitado em julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS em 02/05/2025
-
11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
10/04/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS
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10/04/2025 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/04/2025 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS
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10/04/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS
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10/04/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/03/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 14:54
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 16:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2025 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/03/2025 08:32
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 02:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 01:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2024 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
09/09/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) ROSA MARIA PERROUT DOS SANTOS
-
26/07/2024 15:42
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
25/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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