TRT1 - 0100843-71.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
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10/09/2025 07:38
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RIO HOME CARE EIRELI - EPP
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08/09/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de RIO HOME CARE EIRELI - EPP em 29/08/2025
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21/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
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20/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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19/08/2025 13:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/08/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
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04/08/2025 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHERON CRISTINA DA SILVA PEREIRA sem efeito suspensivo
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03/08/2025 23:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO HOME CARE EIRELI - EPP em 01/08/2025
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30/07/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
-
19/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CHERON CRISTINA DA SILVA PEREIRA
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19/07/2025 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO HOME CARE EIRELI - EPP
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11/07/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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10/07/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8910539 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Recebo os Embargos de Declaração de id 3e290df.
Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHERON CRISTINA DA SILVA PEREIRA -
04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CHERON CRISTINA DA SILVA PEREIRA
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04/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/07/2025 20:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
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17/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CHERON CRISTINA DA SILVA PEREIRA
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17/06/2025 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,60
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17/06/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHERON CRISTINA DA SILVA PEREIRA
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17/06/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a CHERON CRISTINA DA SILVA PEREIRA
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17/06/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0226ae6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100827-20.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA EM FACE DE PATRICIA MARIA GRANVILLE GARCIA LEAL I - Quanto ao mérito julgar procedente em parte o pedido deduzido na exordial, para acolher a prejudicial de mérito prescricional, suscitada pela reclamada, para declarar prescritos quaisquer créditos anteriores a 04/09/2018, , conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição da República; para extinguir o processo nesse particular, com julgamento de mérito, a teor do artigo 487, II, do Código de Processo Civil de 2015 e para condenar a reclamada, PATRICIA MARIA GRANVILLE GARCIA LEAL, após o trânsito em julgado conforme fundamentação da presente decisão: - A pagar aviso prévio proporcional indenizado de 90 dias, férias vencidas de 2022/2023 acrescidas do terço constitucional, férias proporcionais/2023 (10/12 – já considerada a projeção do aviso prévio proporcional indenizado), décimo terceiro salário proporcional (10/12 – já considerada a projeção do aviso prévio proporcional indenizado), saldo de salário de 2 dias de agosto/2023, FGTS, multa fundiária e as multas previstas nso artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
A base sallarial para cálculo das parcelas devidas é R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
II - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; III – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
IV – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; V – Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento.
São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação.
Custas provisórias pela reclamante no importe de R$5.276,45 (cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Custas provisórias pela reclamada no importe de R$379,94 (trezentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), calculadas sobre o valor da alçada.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHERON CRISTINA DA SILVA PEREIRA -
05/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
-
05/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CHERON CRISTINA DA SILVA PEREIRA
-
05/05/2025 16:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 379,94
-
05/05/2025 16:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHERON CRISTINA DA SILVA PEREIRA
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05/05/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a CHERON CRISTINA DA SILVA PEREIRA
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26/03/2025 21:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/02/2025 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 21:06
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 15:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2024 19:33
Juntada a petição de Réplica
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12/07/2024 10:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 10:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 12:36
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2024 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2024 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2024 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 10:49
Expedido(a) edital a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
-
30/01/2024 10:49
Expedido(a) mandado a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
-
30/01/2024 10:45
Expedido(a) mandado a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
-
29/01/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2023 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CHERON CRISTINA DA SILVA PEREIRA
-
06/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) CHERON CRISTINA DA SILVA PEREIRA
-
06/10/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
-
06/10/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/09/2023 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2024 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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