TRT1 - 0100827-20.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 21:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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03/07/2025 21:10
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/05/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 09:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0d4f79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100827-20.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA EM FACE DE PATRICIA MARIA GRANVILLE GARCIA LEAL I - Quanto ao mérito julgar procedente em parte o pedido deduzido na exordial, para acolher a prejudicial de mérito prescricional, suscitada pela reclamada, para declarar prescritos quaisquer créditos anteriores a 04/09/2018, , conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição da República; para extinguir o processo nesse particular, com julgamento de mérito, a teor do artigo 487, II, do Código de Processo Civil de 2015 e para condenar a reclamada, PATRICIA MARIA GRANVILLE GARCIA LEAL, após o trânsito em julgado conforme fundamentação da presente decisão: - A pagar aviso prévio proporcional indenizado de 90 dias, férias vencidas de 2022/2023 acrescidas do terço constitucional, férias proporcionais/2023 (10/12 – já considerada a projeção do aviso prévio proporcional indenizado), décimo terceiro salário proporcional (10/12 – já considerada a projeção do aviso prévio proporcional indenizado), saldo de salário de 2 dias de agosto/2023, FGTS, multa fundiária e as multas previstas nso artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
A base sallarial para cálculo das parcelas devidas é R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
II - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; III – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
IV – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; V – Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento.
São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação.
Custas provisórias pela reclamante no importe de R$5.276,45 (cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Custas provisórias pela reclamada no importe de R$379,94 (trezentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), calculadas sobre o valor da alçada.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA -
05/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA GRANVILLE GARCIA LEAL
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05/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
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05/05/2025 16:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 379,94
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05/05/2025 16:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
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05/05/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
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27/11/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/11/2024 11:27
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 15:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/10/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 15:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 15:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/04/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 14:56
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2024 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA GRANVILLE GARCIA LEAL em 05/02/2024
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06/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 05/02/2024
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26/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA GRANVILLE GARCIA LEAL
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25/01/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
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25/01/2024 12:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
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17/11/2023 17:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/11/2023 09:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/11/2023 20:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/11/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/11/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 15:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/11/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/10/2023 13:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/10/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/10/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
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26/09/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA GRANVILLE GARCIA LEAL
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26/09/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
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26/09/2023 09:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/10/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/09/2023 16:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/09/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA GRANVILLE GARCIA LEAL
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07/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
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06/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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05/09/2023 11:26
Expedido(a) notificação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
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05/09/2023 11:26
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA MARIA GRANVILLE GARCIA LEAL
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04/09/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (22/04/2024 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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