TRT1 - 0100303-86.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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14/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 01/08/2025
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27/07/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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19/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAYNE SOARES DA SILVA
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19/07/2025 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISLAYNE SOARES DA SILVA
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16/07/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 14/07/2025
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16/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA
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16/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 19/05/2025
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13/05/2025 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 339150a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100303-86.2024.5.01.0047, CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR CRISLAYNE SOARES DA SILVA EM FACE DE IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI – ME, UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA. e EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. - REJEITAR as preliminares de inépcia e sobre as prerrogativas da Fazenda Púbica. I - Quanto ao mérito julgar procedente em parte o pedido deduzido na exordial, para condenar as reclamadas, IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI – ME e UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA., na responsabilidade solidária, após o trânsito em julgado, conforme fundamentação da presente decisão: - A pagar salário vencido de julho/2023; saldo de 4 dias de salário de agosto/2023; aviso prévio proporcional indenizado de 39 dias; 13º salário proporcional/2023 (9/12 – já considerada a projeção do aviso prévio proporcional indenizado); diferença de férias de 2020/2021, em dobro, acrescidas do terço constitucional; férias vencidas de 2021/2022, férias vencidas de 2022/2023 e férias proporcionais/2023 (1/12 - já considerada a projeção do aviso prévio proporcional indenizado), todas acrescidas do terço constitucional; vale-alimentação de junho-julho-agosto/2023 (61 dias úteis); FGTS faltante, multa fundiária; multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
Observe-se, para o cálculo, o salário-base de 1.729,00. - A pagar indenização por danos morais, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). II - Não Condenar a terceira reclamada, EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, na responsabilidade subsidiária. III – Não deferir à terceira reclamada (EBC) as prerrogativas da Fazenda Pública; IV - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; V – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. VI – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; VII – Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento. São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei. Tudo consoante fundamentação. Custas provisórias pela reclamada no importe de R$897,40 (oitocoentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), calculadas sobre o valor da alçada. Notifiquem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISLAYNE SOARES DA SILVA -
05/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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05/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAYNE SOARES DA SILVA
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05/05/2025 16:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 897,40
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05/05/2025 16:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISLAYNE SOARES DA SILVA
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05/05/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a CRISLAYNE SOARES DA SILVA
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25/11/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/11/2024 11:59
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 19:09
Juntada a petição de Razões Finais
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13/10/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 12:12
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAYNE SOARES DA SILVA
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15/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/08/2024 23:28
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 27/06/2024
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28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA em 27/06/2024
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28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 27/06/2024
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04/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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04/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA
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04/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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26/05/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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19/05/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAYNE SOARES DA SILVA
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19/05/2024 23:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISLAYNE SOARES DA SILVA
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02/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/04/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) CRISLAYNE SOARES DA SILVA
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01/04/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
01/04/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA
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01/04/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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24/03/2024 23:17
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (03/10/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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