TRT1 - 0100493-60.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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26/06/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DA COSTA em 04/06/2025
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13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b728fec proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Postula o Autor em tutela de evidência o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS digital do autor), prevista no termo de conciliação que tramitou na MMª 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, ATOrd 0100858-10.2017.5.01.0222.
Juntou aos autos termo de conciliação ao id 0000f30, bem como cópias da CTPS física e digital aos ids f500e7e e 7183385, respectivamente.
Analiso.
Verifico que o acordo entre as partes ocorreu em 22/02/2018 e, também, que a Ré anotou a CTPS física do autor, em folhas 13.
Conforme previsto na Portaria nº 1.065/2019, que regulamentou a Lei nº 13.874 /2019, apenas a partir de dezembro de 2019 a CTPS digital tornou-se obrigatória para fins de registro e anotações dos contratos de trabalho, sendo obrigatória em datas anteriores a anotação na CTPS física.
Ademais, o pedido se confunde com o mérito, uma vez que não há outro pedido.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento do Autor na forma apresentada, nos termos do art. 300 e 301 do CPC.
Intime-se a parte, para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Decorrido prazo in albis, venham os autos conclusos para extinção. aa NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DA COSTA -
12/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA COSTA
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12/05/2025 13:37
Não concedida a tutela provisória de evidência de SEBASTIAO DA COSTA
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12/05/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/05/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/05/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100493-60.2025.5.01.0226 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 26/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042700300047200000226466733?instancia=1 -
26/04/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 14:07
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2025 15:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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